5 Requisitos que a Lei 14.309 Exige e a Eligo Garante

A tecnologia chegou para transformar a gestão de condomínios e organizações. Com a promulgação da Lei 14.309/2022, as assembleias virtuais ganharam amparo legal no Brasil, trazendo mais flexibilidade e participação.

No entanto, a validade de uma deliberação online depende do cumprimento rigoroso de requisitos legais. É aí que a escolha da plataforma se torna crucial. A Eligo Voto, pioneira em votação online segura, garante que suas assembleias não apenas sejam virtuais, mas também totalmente em conformidade com a legislação.

Descubra quais são os 5 pilares exigidos pela Lei 14.309 e como a Eligo Voto os assegura, tornando suas decisões legais, transparentes e inquestionáveis.

A Lei 14.309/2022 e a Validade das Assembleias Virtuais

A Lei nº 14.309, que alterou o Código Civil – Lei 10.406/2002, estabeleceu as diretrizes para a realização de assembleias e reuniões de condomínios (e outras organizações, como ONGs e associações) por meio eletrônico.

A Lei nº 14.309/2022 permite a realização de assembleias e reuniões virtuais ou híbridas por condomínios edilícios e organizações da sociedade civil. Ela altera o Código Civil para possibilitar a participação e deliberação à distância, também prevê a possibilidade de sessão permanente para assembleias condominiais quando um quórum especial não é atingido na primeira sessão.

Pontos principais da Lei 14.309/2022

Seu principal objetivo é garantir que o processo virtual seja tão legítimo quanto o presencial.

A Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, que incluiu o artigo 1.354-A no Código Civil para regulamentar as assembleias condominiais virtuais e híbridas visa garantir a legitimidade do processo virtual, o Art. 1.354-A do Código Civil estabelece as seguintes condições fundamentais:


O objetivo da lei é assegurar que a assembleia virtual tenha a mesma segurança jurídica e validade de uma presencial, protegendo os direitos de participação e deliberação de todos os condôminos.

Lei 14.309

Os 5 requisitos que garantem a legalidade do seu encontro virtual, e que a Eligo Voto domina, são:

1. Preservação dos Direitos de Voz, Debate e Voto

O cerne da lei é a democracia. O condômino ou associado que participa online deve ter os mesmos direitos de quem está presencialmente, o que inclui se manifestar, debater os temas da pauta e, claro, votar.

2. Previsão na Convenção (ou Ausência de Vedação)

Embora a lei autorize, a autonomia do condomínio/organização ainda é respeitada.

3. Convocação com Instruções Claras de Acesso

A convocação é o primeiro passo para a validade. Em assembleias virtuais, ela deve ser ainda mais detalhada.

4. Garantia de Segurança e Confidencialidade do Voto

A segurança é o ponto mais sensível de qualquer votação, e no ambiente digital ela deve ser incontestável.

5. Disponibilização de Documentos Pertinentes

Os condôminos e associados devem ter a oportunidade de analisar os documentos antes de deliberar.

Por Que a Eligo Voto é a Escolha Certa para o seu Condomínio

A Lei 14.309 estabeleceu o padrão, mas a Eligo Voto elevou a execução.

A conformidade legal não deve ser um fardo, mas sim uma oportunidade de otimizar a gestão. Ao escolher a Eligo Voto, você não apenas atende aos requisitos da lei, mas também ganha:

Assista ao vídeo abaixo:

Não arrisque a anulação de suas deliberações. Escolha a segurança e a legalidade garantidas pela Eligo Voto e modernize sua gestão com total tranquilidade.

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