O seguro de condomínio no Brasil emerge como um segmento em franca expansão, reflexo direto do vigoroso crescimento do setor imobiliário e da entrega contínua de novos empreendimentos. Este panorama realça a importância de uma compreensão aprofundada sobre as coberturas de seguro necessárias e as obrigações legais impostas aos condomínios. À medida que as estruturas habitacionais se multiplicam, cresce também a demanda por proteções que garantam a integridade tanto dos espaços compartilhados quanto dos interesses dos indivíduos que ali residem. Diante deste cenário, torna-se primordial para síndicos e moradores o entendimento maior sobre seguro condominial, para assegurar não apenas o cumprimento da legislação, mas também a tranquilidade e segurança dos ambientes coletivos.
O setor de construção civil no Brasil tem vivenciado um verdadeiro crescimento, impulsionando consequentemente a procura por seguro de condomínio. Novos horizontes se abrem com a entrega de novos empreendimentos residenciais e comerciais, acendendo a necessidade de proteção patrimonial. A correlação é direta: mais unidades resultam em aumento de demanda por segurança através do seguro.
A receita proveniente dos seguros de condomínio tem demonstrado um crescimento robusto, acompanhado por um incremento correspondente nos pagamentos de sinistros. Este cenário sublinha a vitalidade do mercado e a crescente conscientização sobre a importância do seguro para a integridade dos condomínios. Em suma, a expansão urbanística e o desenvolvimento imobiliário são os motores que alimentam esse aumento na demanda por seguros condominiais no país.
Com a pandemia de covid-19, o lar se transformou em escritório para muitos, aumentando a demanda por energia elétrica nos condomínios. O trabalho remoto exige que uma variedade de dispositivos estejam conectados simultaneamente, o que pode levar a uma sobrecarga dos sistemas elétricos. Tal cenário eleva o risco de curtos-circuitos, que são as principais causas de incêndios, conforme dados da Agência Brasil. Esta sobrecarga pode comprometer a segurança dos moradores e resultar em sinistros, que, segundo a SulAmérica, são majoritariamente provocados por danos elétricos. Destaca-se, portanto, a importância de uma cobertura de seguro adequada que proteja contra esses riscos, garantindo a integridade do patrimônio e a segurança dos condôminos.
De acordo com o Código Civil, é imperativo que os condomínios contratem um seguro contra incêndio ou destruição parcial ou total. Este seguro deve ser firmado em até 120 dias após a emissão do habite-se, sob pena de sanções financeiras. Não atender a essa normativa pode resultar em uma multa mensal, cujo valor é proporcional ao imposto predial do condomínio, tornando-se uma despesa executável pela autoridade municipal.
Código Civil, Art. 1.346. “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
“Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.
Art. 16° Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.”
Além disso, é necessário que o seguro contemple todas as unidades autônomas e áreas comuns do edifício. As coberturas mínimas obrigatórias, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), devem incluir proteção contra incidentes como incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza, garantindo assim a segurança patrimonial dos condôminos diante de sinistros imprevistos.
Saiba mais sobre os aspectos jurídicos na contratação de um seguro em condomínio. Assista a entrevista com Dr. Roberto Marque do escritório Marques & Praia Advogados Associados.
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No Brasil, o seguro de condomínio é um aliado crucial na gestão patrimonial e segurança coletiva. As coberturas mais comuns oferecidas pelas seguradoras incluem proteção contra incêndio, danos causados por raio, explosões de diversas origens, e até mesmo fumaça que possa vir a comprometer a estrutura do edifício. Além disso, há uma proteção vital contra roubo de bens das áreas comuns, garantindo a tranquilidade dos condôminos.
É fundamental que cada condomínio adeque as coberturas do seu seguro às suas características específicas. Isso porque a necessidade de segurança varia conforme a localização, estrutura e outras variáveis que influenciam diretamente no risco. A escolha certa de uma apólice pode ser a diferença entre um pequeno contratempo e um prejuízo de grandes proporções. Para mais informações sobre as coberturas e a importância de personalizar o seguro de acordo com as necessidades do seu condomínio, consulte especialistas no assunto.
Embora a legislação nacional estabeleça parâmetros para a contratação de seguro de condomínio, algumas localidades podem impor exigências adicionais que refletem as particularidades regionais. Um exemplo é o seguro contra enchentes e alagamentos que visa proteger o empreendimento. É essencial que síndicos e administradoras fiquem atentos às normas municipais ou estaduais, verificando tais exigências para assegurar uma cobertura abrangente e evitar surpresas desagradáveis. A ausência de tais seguros adicionais pode não apenas representar uma vulnerabilidade para o condomínio, mas também transgredir regulamentações locais, o que poderia culminar em penalidades ou situações de risco desprotegido.
Além das coberturas obrigatórias estipuladas por lei, há outras que se destacam pela capacidade de proporcionar uma proteção mais completa aos condomínios e seus moradores. Uma dessas é a cobertura de responsabilidade civil, que atua como um escudo financeiro em casos de acidentes ou danos causados a terceiros, essencial para manter a saúde financeira do condomínio diante de imprevistos.
É vital avaliar as necessidades específicas de cada condomínio, considerando fatores como localização, infraestrutura e perfil dos moradores, para assim definir as coberturas mais adequadas. A escolha criteriosa pode evitar dores de cabeça e garantir que todos os aspectos do patrimônio coletivo estejam segurados.
Contratar um seguro de condomínio é uma etapa crucial para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores. No entanto, é importante ter em mente que algumas coberturas não estão inclusas nesse tipo de seguro. Por exemplo, danos intencionais ou causados por falta de manutenção adequada geralmente ficam de fora.
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Além disso, questões como responsabilidade civil por atos ilícitos de moradores ou visitantes também não costumam ser cobertas.
O seguro condominial oferece cobertura para diversos eventos, mas também possui algumas exclusões importantes. É fundamental estar ciente delas para evitar surpresas desagradáveis em caso de sinistro.
É opcional, oferece cobertura para diversos eventos além dos básicos, como desmoronamento, desabamento, colapso estrutural, deslizamento de terra, alagamento, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos. O custo pode chegar a até três vezes o da apólice da cobertura simples.
A recomendação é que o síndico deve discutir qual o tipo de apólice servirá melhor ao condomínio em uma assembleia geral e que os condôminos sejam incentivados a contratar um seguro individual para sua unidade privativa.
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Para informações e consultoria adequada também é recomendado consultar um advogado especialista em direito condominial e imobiliário.
Para a completa tranquilidade dos condôminos, é recomendável verificar com atenção os detalhes da apólice e considerar a contratação de coberturas adicionais para áreas que possam estar vulneráveis.
Colaboração de Dr. Roberto Marques da Costa, advogado especializado em Direito Condominial do escritório Marques e Praia Advogados Associados.
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