Arquitetura

Infiltração em Apartamento: Identificando Sinais
Inspeção Predial: Normas e a Importância de Profissionais Qualificados
Obras Irregulares em Condomínios: Como Lidar
Alteração de Fachadas e a Importância das Regras Condominiais
Arquitetura e Segurança: Antecipando Riscos e Promovendo Colaboração
Construção Irregular do Vizinho no Condomínio: Veja Como Agir da Maneira Correta
Ar Condicionado: Saiba Tudo Sobre sua Manutenção e Limpeza
CASACOR Brasília Com Participação da Cosentino
Revestimentos para cozinha devem ser escolhidos pensando na convivência
Arquiteta Ana Weege assina projeto lúdico
Obras Irregulares

Obras Irregulares em Condomínios: Como Lidar

As obras irregulares em condomínios são uma realidade assustadora e, infelizmente, comum. Essas obras são aquelas que não seguem o roteiro das normas estabelecidas, seja pela legislação local, seja pelas regras internas do próprio condomínio, e representam um risco não só para a estrutura física do edifício, mas também para a segurança e o bolso dos moradores.

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alteração de fachadas

Alteração de Fachadas e a Importância das Regras Condominiais

Quando se trata da alteração de fachadas em condomínios, a individualidade dá lugar à coletividade. A legislação, especificamente o artigo 1.336 do Código Civil, é clara: é vedado aos condôminos modificar a forma e a cor destas áreas externas sem o devido consentimento. Ignorar tais diretrizes pode acarretar em penalidades, desde advertências até multas, caso o padrão estético do condomínio não seja prontamente restabelecido.

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Obras Irregulares

Obras Irregulares em Condomínios: Como Lidar

As obras irregulares em condomínios são uma realidade assustadora e, infelizmente, comum. Essas obras são aquelas que não seguem o roteiro das normas estabelecidas, seja pela legislação local, seja pelas regras internas do próprio condomínio, e representam um risco não só para a estrutura física do edifício, mas também para a segurança e o bolso dos moradores.

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alteração de fachadas

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Quando se trata da alteração de fachadas em condomínios, a individualidade dá lugar à coletividade. A legislação, especificamente o artigo 1.336 do Código Civil, é clara: é vedado aos condôminos modificar a forma e a cor destas áreas externas sem o devido consentimento. Ignorar tais diretrizes pode acarretar em penalidades, desde advertências até multas, caso o padrão estético do condomínio não seja prontamente restabelecido.

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