Retinoblastoma: lei garante direitos às pessoas com a doença

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Advogado explica como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) pode auxiliar pacientes que desejam se tratar dessa enfermidade
Retinoblastoma: lei garante direitos às pessoas com a doença

No dia 18 de setembro comemorou-se o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, câncer ocular de difícil identificação e que acomete principalmente crianças, chegando a uma média de 400 casos por ano no Brasil segundo dados do Ministério da Saúde

A data simboliza um lembrete para a sociedade em geral sobre a importância do acompanhamento, já que a doença pode ser identificada pelo “Teste do Olhinho”, um exame oftalmológico simples realizado em recém-nascidos, garantindo um diagnóstico precoce, que por sua vez pode garantir um tratamento eficaz e salvar vidas.  

Recentemente, o apresentador Tiago Leifert, que possui uma filha com a patologia, também trouxe à tona o caso e promoveu a campanha “De olho nos olhinhos”, com o intuito de chamar atenção para a doença e ajudar na descoberta precoce de outras crianças, já que os sintomas costumam ser silenciosos.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura direitos e proteção às pessoas com deficiência e pode ser em prol das que precisam ter acesso ao tratamento adequado para o Retinoblastoma. O advogado André Beschizza explica que embora a lei tenha como foco principal a promoção da inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência nas mais diversas esferas, ela também pode ser relevante para aquelas que enfrentam enfermidades – como o caso do retinoblastoma.

“A legislação garante amparo legal para garantir acesso a serviços de saúde, tratamentos e terapias adequadas, contribuindo, diretamente, para melhorar a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas afetadas por condições de saúde, incluindo o retinoblastoma”, explica Beschizza.

O advogado reforça que, crianças diagnosticadas com retinoblastoma e suas famílias têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio de assistência social destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica fornecidos pelo INSS por meio da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Para isto, são necessários alguns requisitos:

  • Comprovar a incapacidade da criança para a vida independente ou de longa duração, o que é geralmente atendido devido à condição de saúde.
  • Apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Não ter meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
  • Comprovar a condição de risco (vulnerabilidade) social, ou seja, não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Não receber outros benefícios previdenciários.

Apesar da disponibilidade, é importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é vitalício. “O BPC pode ser suspenso ou cancelado, através da revisão do Pente-Fino, e, também se houver qualquer mudança na condição do beneficiário ou se ele deixar de atender aos requisitos necessários.” complementa Beschizza.

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