O corredor do seu apartamento, também conhecido como hall, é uma extensão do seu lar ou uma área comum do condomínio? A resposta é clara: é uma área comum e de uso coletivo dos moradores. Essa distinção é fundamental para entender as regras que regem esse espaço e evitar problemas de segurança, convivência com vizinhos, advertências e até multas.
Afinal, por mais que a criatividade na decoração seja bem-vinda, ela encontra seus limites da porta para fora do seu apartamento. E não são apenas as regras internas do condomínio que contam; a segurança contra incêndios também está em jogo e objetos nos corredores do condomínio pode comprometer sua segurança e de todos.
Não existe uma “lei universal” que determine cada objeto permitido ou proibido no corredor. As regras são estabelecidas principalmente pelo regimento interno do condomínio, um documento detalhado que rege a vida condominial. Portanto, a primeira e mais importante ação de qualquer morador é consultar esse regimento.
Contudo, a base para essas normas está no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.331 é claro ao afirmar que as áreas comuns são de propriedade e responsabilidade do condomínio. Isso significa que nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular, como se fosse uma extensão da sua unidade privativa.
Além disso, e talvez o ponto mais crítico, os corredores são considerados rotas de fuga em caso de incêndio. O Corpo de Bombeiros realiza vistorias periódicas nos condomínios e emite o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Este documento atesta que o local possui condições de segurança contra incêndio, e um dos requisitos primordiais é que as rotas de fuga estejam completamente livres de obstáculos. Objetos nos corredores, na maioria das vezes, são proibidos justamente por comprometerem essa segurança vital.
Em resumo, as regras do condomínio não estão ali por acaso. Elas são fruto de uma combinação de legislação civil, normas de segurança e busca pela boa convivência.
Para facilitar seu entendimento, listamos 8 itens comuns em corredores de condomínios e suas permissões:
A regra de ouro é simples: se um objeto ou decoração no corredor impede a passagem, pode gerar tombos ou tropeços, ou causa incômodo aos outros moradores, ele provavelmente não pertence ao hall e é proibido. Então, evite objetos nos corredores do seu condomínio!
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Para que haja segurança, garantia do padrão estético e arquitetônico, e uma excelente convivência entre os vizinhos, a lógica é baseada em dois pilares: seguir as regras do regimento interno e da legislação, e ter bom senso.
Um condomínio bem organizado e seguro é responsabilidade de todos. Então, evite deixar ou colocar objetos nos corredores em seu condomínio.
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