Vamos desvendar um tema crucial para condomínios: a inclusão e bem-estar de todos nos condomínios com a acessibilidade em edificações, a acessibilidade em condomínios residenciais e comerciais, tanto em edificações existentes quanto em novas construções. Prepare-se para uma jornada completa pelas normas, leis e melhores práticas para garantir que todos os condôminos, independentemente de suas habilidades físicas ou sensoriais, possam usufruir plenamente dos espaços comuns e dos seus lares.
Neste artigo, vamos mergulhar em um guia completo sobre acessibilidade em condomínios residenciais e comerciais, explorando tópicos como ambientes de uso comum e restrito, acesso aos espaços ou serviços, diferenças entre edificações novas e existentes, a grande mudança com o Decreto Federal 9.451/18, vagas de estacionamento, calçadas, áreas de lazer e até mesmo adaptações nas unidades habitacionais.
A legislação brasileira garante o direito à acessibilidade para todos, inclusive em condomínios residenciais e comerciais já existentes. Isso significa que, mesmo que o prédio tenha sido construído antes das leis de acessibilidade, medidas devem ser tomadas para garantir o acesso e a utilização dos espaços por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em condomínios residenciais já construídos, a acessibilidade assume um papel ainda mais crucial, pois exige adaptações inteligentes para garantir a inclusão. A boa notícia é que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), através do Decreto Federal nº 9.451/2018, estabelece prazos e diretrizes para a adequação gradual das áreas comuns, proporcionando mais autonomia e dignidade aos moradores com deficiência.
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A acessibilidade em condomínios comerciais também é fundamental para garantir a inclusão de clientes, funcionários e visitantes com deficiência. As normas da ABNT NBR 9050 e a Lei Brasileira de Acessibilidade definem os requisitos mínimos para garantir a circulação livre e segura em áreas como:
Baixe AQUI a Norma ABNT NBR 9050
As regras de acessibilidade variam um pouco entre condomínios residenciais e comerciais:
Leia também – Elevadores Social e de Serviço em Condomínios: Diferenças, Normas e Recomendações
Em condomínios residenciais e comerciais, a acessibilidade se aplica de forma diferenciada em ambientes de uso comum e restrito:
Uma dúvida frequente é se a acessibilidade garante apenas o acesso aos espaços físicos ou também aos serviços do condomínio. A resposta é: ambos!
A acessibilidade não se limita apenas à entrada física em um ambiente. É fundamental garantir que pessoas com deficiência possam usufruir plenamente dos serviços oferecidos no condomínio, como:
Condomínios novos já devem ser construídos com acessibilidade completa, seguindo as normas técnicas desde a fase de projeto. Já em condomínios existentes, as adaptações podem ser mais complexas, mas ainda assim são essenciais para garantir a inclusão.
A legislação brasileira estabelece prazos e diretrizes diferenciados para a adequação à acessibilidade em condomínios novos e existentes. Em edificações novas, a acessibilidade deve ser integral desde o projeto e a construção, já em condomínios já construídos, a adequação é gradual, seguindo um cronograma específico.
Diferenças das regras de acessibilidade para condomínios novos e existentes:
O Decreto Federal nº 9.451/2018 trouxe um marco regulatório para a acessibilidade em condomínios, estabelecendo prazos, diretrizes e normas mais abrangentes e detalhadas. Simplificou o processo de adequação, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os síndicos.
Ele estabelece prazos e diretrizes para a adequação dos prédios já existentes, facilitando o processo de adaptação e garantindo mais clareza para síndicos e condôminos. O decreto trata de normas e traz novas exigências:
As vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos também são obrigatórias em condomínios, com sinalização adequada e localização estratégica para facilitar o acesso e também precisam ser acessíveis, com sinalização adequada e espaço livre para manobras:
As vagas devem ser as mais próximas da entrada e dos elevadores
As calçadas em frente ao condomínio também devem ser acessíveis, com rampas, piso tátil e antiderrapante com largura adequada, livres de obstáculos e guia rebaixada nas esquinas. A largura mínima das calçadas deve seguir as normas da ABNT NBR 9050, garantindo a circulação segura de pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
O salão de jogos e festas também deve ser acessível, com rampas, elevadores, banheiros adaptados e mobiliário que permita a participação de todos.
Embora a acessibilidade completa nos apartamentos não seja obrigatória, o Decreto Federal 9.451/18 incentiva a realização de adaptações que facilitem a vida das pessoas com deficiência, como portas mais largas, barras de apoio nos banheiros e piso antiderrapante.
A acessibilidade em condomínios não é apenas uma obrigação legal, mas sim um valor fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao garantir o acesso de todos aos espaços do condomínio, promovemos a autonomia, a dignidade e a qualidade de vida de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de beneficiar todos os condôminos com um ambiente mais seguro e funcional.
Entidades da construção civil se uniram para elaborar uma cartilha que visa orientar o mercado sobre a aplicação da acessibilidade na incorporação imobiliária. Denominado Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais, o material sinaliza as modificações necessárias nas novas unidades. Baixe gratuitamente AQUI.
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