Aluguel de garagem em condomínio é a prática de locar um espaço destinado ao estacionamento de veículos dentro de um condomínio, seja ele residencial ou comercial, por um período determinado, mediante um contrato de locação.
No entanto, essa prática está sujeita a regulamentações específicas que devem ser seguidas para evitar problemas legais e conflitos entre moradores.
No artigo de hoje, vamos explorar a prática de locação de garagem em condomínio destacando as normas legais e as dicas essenciais para alugar uma vaga de garagem em condomínio de forma tranquila e sem conflitos. Pronto para começar?
A falta de vagas para estacionamento é um problema crescente nos grandes centros urbanos, e essa escassez se reflete também dentro dos condomínios.
Muitos projetos de empreendimentos residenciais são elaborados prevendo apenas uma vaga de garagem particular para cada unidade. Isso é um problema para moradores que possuem mais de um veículo. Daí, surge a necessidade de alugar vagas de garagem como alternativa para não terem que deixar seus veículos na rua.
Pensando em maior segurança e comodismo, consideram primeiro a locação de vagas dentro do próprio condomínio.
Por outro lado, o proprietário de uma unidade que não possui veículo enxerga uma oportunidade de gerar uma renda extra ao colocar sua vaga de garagem para alugar.
Sim, é permitido alugar vagas de garagem dentro de um condomínio, especialmente para outros condôminos ou proprietários de imóveis no mesmo condomínio.
No entanto, existem algumas considerações importantes a serem feitas:
A locação da vaga de garagem geralmente precisa ser aprovada em assembleia. Esta regra visa garantir que todos os condôminos estejam de acordo com a prática e que ela esteja devidamente regulamentada na convenção do condomínio.
É vedada por Lei a venda ou aluguel de vagas de garagem para pessoas que não sejam moradores do condomínio, a menos que haja uma autorização específica em assembleia. Portanto, apenas os moradores podem negociar entre si a locação dessas vagas.
Perceba que alugar vaga de garagem em condomínio pode ser um desafio devido a questões legais e de convivência. A falta de clareza nas regras do condomínio sobre a locação de vagas pode gerar conflitos entre os moradores e problemas com a administração condominial, além de dúvidas sobre os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na locação.
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A Lei Federal 12.607 de 2012, que altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, traz disposições no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios (vagas de garagem).
O texto em vigor possui a seguinte redação:
‘1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.’
Neste caso a Legislação sobre aluguel de garagem em condomínio deixa explícito em qual condição é possível fazer a locação.
Para realizar a locação de uma vaga de garagem, deve-se ter atenção aos seguintes pontos:
É essencial verificar a convenção do condomínio e as decisões das assembleias para assegurar que a prática é permitida e para conhecer as normas específicas aplicáveis.
Deve-se redigir um contrato de locação que detalhe os direitos e deveres de ambas as partes, incluindo o valor do aluguel, a forma de pagamento, o prazo do contrato, e as regras de uso do espaço. Este contrato deve ser claro e bem detalhado para evitar mal-entendidos.
Existem regras de uso de garagens de condomínios que precisam ser respeitadas como:
A garagem deve ser utilizada de acordo com a finalidade destinada pela edificação. Isso significa que, se a vaga é destinada para estacionamento de veículos, ela não deve ser utilizada para outras finalidades, como depósito de materiais ou atividades comerciais, que poderiam comprometer a segurança ou alterar a finalidade do espaço.
O uso das garagens não pode prejudicar o sossego, a saúde (salubridade) ou a segurança dos demais condôminos. Isso inclui evitar atividades ou uso do espaço de maneira que possam gerar ruído excessivo, riscos de saúde ou segurança (como obstrução de saídas de emergência).
Portanto, mesmo sendo proprietários das vagas de garagem, os condôminos devem respeitar as regras estabelecidas no Código Civil e na convenção de condomínio para garantir que seu uso não afete negativamente os demais moradores.
O ato de alugar a garagem do condomínio também deve estar em conformidade com essas normas. Isso é fundamental para a convivência, cumprimento dos direitos e deveres e segurança no ambiente condominial.
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