A acessibilidade nos condomínios se torna cada vez mais crucial, e as vagas de garagem não podem ser negligenciadas nesse quesito.
A gestão condominial deve estar atenta às necessidades dos moradores, especialmente daqueles com mobilidade reduzida, como idosos e pessoas com deficiência (PCDs).
As vagas de garagem para pessoas com deficiência (PcDs) são essenciais para garantir a acessibilidade e a inclusão nos condomínios.
No Brasil, a Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o Decreto 9.451/2018 regulamentam a obrigatoriedade e as características dessas vagas.
Uma vaga de garagem PcD é um espaço destinado ao estacionamento de veículos utilizados por pessoas com deficiência. Essas vagas possuem características específicas para garantir o acesso e a locomoção adequados, como:
Localização: Próximas à entrada do edifício, elevadores e escadas, facilitando o deslocamento.
Dimensões: Amplas o suficiente para manobras com cadeira de rodas ou outros equipamentos auxiliares.
Sinalização: Símbolo internacional de acessibilidade com a palavra “deficiente” em azul e branco.
Piso: Antiderrapante para garantir segurança.
O direito à vaga de garagem PcD é garantido a:
Obrigatoriedade: A Lei 13.146/15 e o Decreto 9.451/18 determinam a obrigatoriedade de vagas para PCDs em condomínios com projetos aprovados após 27 de julho de 2018.
Quantidade: 2% do total de vagas, com no mínimo uma vaga por condomínio.
Localização: Próxima a acessos, elevadores e escadas, conforme NBR 9050/15.
Dimensões: Amplas para facilitar manobras e utilização de equipamentos auxiliares.
Sinalização: Símbolo internacional de acessibilidade com a palavra “deficiente” em azul e branco.
Cessão: Moradores com deficiência podem solicitar a vaga de administração em troca da vaga vinculada à sua unidade.
A Norma da ABNT NBR 9050/15, que diz: “O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível”.
Legislação: O Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03 não se aplica diretamente a condomínios residenciais.
Recomendação: É importante considerar as necessidades dos idosos, priorizando vagas em locais de fácil acesso e com mais espaço entre os veículos.
Exemplo: 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas a idosos, conforme a legislação.
Leia também – Sorteio de vagas de garagem: meu carro não cabe na vaga, que fazer?
Sistemas de gestão: Ferramentas como o TOWNSQ facilitam a organização das vagas, com recursos como:
Com a TOWNSQ, é possível criar um cadastro de veículos dos moradores, reservar vagas para visitantes, controlar a entrada e saída de veículos, e até mesmo cobrar pelo uso de vagas extras ou rotativas.
Tudo isso é feito de forma integrada e automatizada, reduzindo a necessidade de intervenção manual por parte dos funcionários do condomínio.
Além disso, o sistema também oferece recursos para comunicação entre os moradores, como um chat interno para discussões sobre a garagem e a possibilidade de enviar notificações sobre vagas disponíveis ou outras informações relevantes.
Com a TOWNSQ, a garagem do condomínio pode ser gerenciada de forma mais eficiente e organizada, facilitando a vida dos moradores e evitando conflitos.
Confira a demonstração do sistema TOWNSQ e conheça a funcionalidade:
Leia também – Vagas de Garagem em Condomínios: Multas, Sorteio de Vagas e Seguros
A inclusão de PCDs e idosos no condomínio deve ser um compromisso da gestão. Oferecer vagas de garagem adequadas e investir em soluções tecnológicas contribuem para um ambiente mais acessível, seguro e harmonioso para todos os moradores.
Consulte a legislação local para obter informações específicas sobre as vagas para PCDs e idosos em seu município.
Conte com a assessoria de um profissional especializado para garantir a adequação do seu condomínio às normas de acessibilidade.
Priorize a inclusão e o respeito à diversidade para construir um condomínio mais justo e acolhedor.
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