Você está familiarizado com os conselheiros do seu condomínio e suas responsabilidades? Se você faz parte deste grupo, já considerou a importância de suas decisões para o bem-estar do condomínio? É exatamente este tema que será abordado neste artigo.
Em muitos condomínios, a participação dos conselheiros se mostra antagônica: ou os eleitos engessam a atuação do síndico ou não acrescentam em nada à gestão. Ambos os comportamentos desviam do verdadeiro propósito dos conselhos, que, embora não sejam obrigatórios, devem ser ocupados por pessoas realmente interessadas em uma gestão participativa e eficaz.
A Lei 4591/64, em seu Artigo 23, exigia a existência de um Conselho Consultivo, mas essa obrigação foi alterada com a atualização do Código Civil em 2002. Desde então, o conselho passou a ser fiscal e facultativo, embora muitas convenções ainda mantenham ambos os conselhos.
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Os condomínios têm a vantagem de criar suas próprias regras e órgãos administrativos, como os conselhos e comissões, por meio da Convenção. Esta deve estar em conformidade com a hierarquia das normas, incluindo a Constituição Federal, o Código Civil e as leis estaduais e municipais.
Com a evolução do mercado condominial e o crescimento da sindicatura, mais pessoas passaram a enxergar o órgão como uma oportunidade. Alguns veem a participação como um trampolim para a sindicatura, enquanto outros valorizam a contribuição para a qualidade da moradia e a valorização do patrimônio. Todas essas motivações são válidas, desde que alinhadas à realidade do condomínio.
De acordo com o Artigo 1334 do Código Civil, a criação de conselhos exige a eleição de três membros com mandato de até dois anos, podendo ser reeleitos. A convenção pode incluir suplentes, limitar mandatos e atribuir outras funções.
Num condomínio com apenas um conselho, este será consultivo, dando parecer sobre as contas do síndico e desempenhando outras funções definidas em assembleia. Caso existam dois conselhos, as funções se dividem: o conselho consultivo trata de comportamento, manutenção e administração, sugerindo mudanças e evitando conflitos; já o conselho fiscal supervisiona a correta aplicação dos recursos, revisa demonstrativos financeiros e contratos, e auxilia na elaboração da previsão orçamentária, emitindo pareceres sobre as contas do síndico.
A função do conselheiro é assessorar o síndico, baseando-se em conhecimento, comprometimento, ética, transparência e neutralidade, sem deixar que questões pessoais influenciem nas decisões.
Espera-se que os conselheiros atuem como porta-vozes dos moradores, democratizando as decisões e contribuindo para a qualidade da moradia e valorização do patrimônio. Embora importantes, os conselheiros não substituem os síndicos, não têm privilégios sobre os demais proprietários e não podem decidir em nome da coletividade.
O Conselho Fiscal também não aprova ou desaprova as contas do síndico; essa prerrogativa é da Assembleia Geral. Os conselheiros emitem pareceres, buscando esclarecer dúvidas junto ao síndico para garantir a transparência da gestão.
A participação ativa e equilibrada dos conselheiros é essencial para uma gestão condominial eficiente. Quando os conselheiros são omissos, deixando o síndico sozinho, ou competem de maneira prejudicial, a gestão sofre. Por outro lado, conselheiros que querem competir com o síndico, em vez de colaborar, criam conflitos e atrapalham a gestão, o que pode resultar em desentendimentos, má administração e desvalorização do patrimônio.
Conselheiros comprometidos, éticos e transparentes podem transformar a administração de um condomínio, promovendo a harmonia entre os moradores e assegurando a valorização do patrimônio comum.
Cleuzany Lott tem uma sólida formação em Jornalismo, Publicidade e Propaganda, além de ser pós-graduada em Direito Condominial, ela combina expertise jurídica com a habilidade de comunicar de forma clara e eficaz temas complexos relacionados à gestão de condomínios.
Fonte: DRD | Cleuzany Lott
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