Lei 7.686/2025 e a Portaria Virtual no DF: O que Muda Para os Condomínios e Por Que a Polêmica

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A Lei 7.686/2025 e a Portaria Virtual no DF é um tema polêmico que divide opiniões sobre segurança, autonomia condominial e custo-benefício
Lei 7.686/2025

Lei 7.686/2025 e a Portaria Virtual: O que Muda Para os Condomínios e Por Que a Polêmica

A portaria virtual é uma solução que tem ganhado força nos condomínios por prometer mais segurança e economia. Mas no Distrito Federal, uma nova lei está gerando bastante debate e pode mudar o jogo para muitos síndicos e moradores.

A Lei 7.686/2025, aprovada recentemente e publicada em 12 de junho no Diário da Câmara Legislativa, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), traz restrições significativas para a implementação desse sistema, especialmente em condomínios maiores.

A lei tem sido alvo de críticas de diversas entidades do setor condominial e empresas de segurança. A principal preocupação é a interferência na autonomia dos condomínios em decidir sobre seus próprios sistemas de controle de acesso.

O Que a Nova Lei Determina?

A Lei 7.686/2025 estabelece pontos importantes que os condomínios do DF precisam conhecer:

  • Proibição para Grandes Condomínios: A implementação de portarias virtuais fica vedada em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais.
  • Restrições para Condomínios Menores: Empreendimentos com menos de 45 unidades podem adotar o sistema, mas apenas se tiverem uma única portaria para pedestres e uma para veículos.
  • Seguro Obrigatório: Torna-se obrigatória a contratação de um seguro específico para cobrir sinistros causados por acidentes com veículos e portões automatizados, além de roubos e furtos nas dependências.
  • Prazo de Adequação: Condomínios que já operam com portaria virtual têm 90 dias para se adequar às novas regras, a partir da data de publicação da lei.

Por Que a Mudança? E as Controvérsias?

A principal justificativa para a lei, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD-DF), é a preservação de vagas de porteiros e a alegação de que a portaria virtual seria mais suscetível a falhas e ações criminosas. O parlamentar defende que a capacidade humana de um porteiro não pode ser totalmente substituída por um sistema automatizado, especialmente em situações de emergência.

No entanto, essa visão é amplamente contestada. A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), por exemplo, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da lei. A Abese argumenta que os serviços de portaria remota geram milhões de empregos (diretos e indiretos) no Brasil e que a lei causa um impacto econômico negativo, prejudicando empresários, síndicos e moradores que investiram nessa tecnologia.

Além disso, a Abese destaca que iniciativas semelhantes em outras cidades brasileiras já foram combatidas e derrubadas com sucesso. Isso demonstra uma tendência de legislações locais que tentam regular de forma excessiva a portaria virtual, esbarrando em competências que, segundo a interpretação de juristas, seriam privativas da União.

A Realidade dos Condomínios em Xeque

O SindiCondomínio-DF também se manifestou contra a nova legislação, apontando que a lei não considera a realidade de muitos edifícios no Distrito Federal. Delzio Junior, consultor jurídico do sindicato, exemplifica com prédios na Superquadra Sul (JK), que não possuem espaço físico para guaritas e, com a proibição da portaria virtual, ficariam desprotegidos.

Márcio Spimpolo, presidente da ANACON (Associação Nacional de Advogados Condominiais), reforça que a lei desrespeita a soberania da assembleia condominial. Para ele, cada condomínio deveria ter a autonomia para decidir sobre seu sistema de controle de acesso, seja ele portaria virtual, orgânica ou terceirizada.

Outro ponto de atrito é a obrigatoriedade da contratação de seguro específico. Juristas argumentam que, além de ser uma interferência indevida, essa medida cria uma responsabilidade de guarda para o condomínio que não é prevista pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a menos que esteja expressamente na Convenção.

E Agora, Síndico?

Com o prazo de 90 dias para adequação já correndo para quem usa a portaria virtual, a situação é delicada para muitos condomínios do Distrito Federal. A mobilização do setor condominial e das empresas de segurança é grande para reverter essa lei (Lei 7.686/2025), e a decisão do STF será fundamental para o futuro da portaria virtual no DF e, possivelmente, para o direcionamento de legislações em outros estados e cidades.

Enquanto isso, síndicos e administradoras devem se manter informados sobre os desdobramentos dessa batalha jurídica e avaliar as melhores estratégias para seus condomínios dentro do novo cenário imposto pela Lei 7.686/2025.

Além do DF: A Portaria Virtual em Outros Estados e Cidades

A discussão sobre a portaria virtual e sua regulamentação não é exclusiva do Distrito Federal. Pelo contrário, ela se estende por diversos estados e cidades brasileiras, refletindo um debate mais amplo sobre inovação, segurança e mercado de trabalho.

Em Recife (PE), por exemplo, houve tentativas de restringir a portaria virtual que foram derrubadas. O mesmo aconteceu em Limeira (SP) e até mesmo na capital São Paulo (SP), onde cláusulas em convenções coletivas de trabalho (CCT) tentaram impor entraves à adoção do sistema. Esses casos mostram que a preocupação com a segurança e a economia gerada pela portaria virtual, bem como o impacto na empregabilidade dos porteiros, é um tema recorrente em diversas localidades.

A principal questão jurídica levantada nesses debates, e que agora é o cerne da ação no STF contra a lei do DF, é a invasão de competência legislativa. Segundo juristas, legislar sobre direito do trabalho e segurança pública, que são áreas que tangenciam a portaria virtual, seria uma competência privativa da União, e não dos estados ou municípios.

Em resumo, a Lei 7.686/2025, aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, proíbe a implantação de portaria remota em condomínios residenciais com mais de 45 unidades. Para condomínios menores, a tecnologia só é permitida com uma única entrada e saída de pedestres e veículos.

A lei também obriga a contratação de seguro para cobrir sinistros relacionados à automação de portões e casos de roubo e furto, e estabelece um prazo de 90 dias para condomínios com portaria remota já instalada se adequarem às novas regras.

A Assembleia Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de portaria remota em condomínios com mais de 45 apartamentos, buscando maior segurança. Em São Paulo, uma proposta para proibir a portaria remota em condomínios com mais de 30 unidades está em estudo. Saiba todos os detalhes no SBT Brasil.

O que Muda para os Condomínios com a Lei 7.686/2025

  • Condomínios com mais de 45 unidades: A portaria remota não pode ser implementada, sendo necessário manter a portaria física com funcionários.
  • Condomínios com menos de 45 unidades: A portaria remota é permitida, desde que haja apenas uma entrada e saída de pedestres e uma de veículos, e deve ser contratado um seguro para cobrir eventuais sinistros.
  • Condomínios com portaria remota já instalada: Têm 90 dias para se adequarem às novas regras, seja voltando à portaria física ou adaptando a estrutura conforme a lei.

Por que a polêmica?

Impacto nos empregos:
A lei tem como objetivo preservar os empregos de porteiros, mas pode gerar insatisfação entre moradores que preferem a portaria remota por questões de segurança e custo-benefício.

Segurança:
Há divergências sobre a segurança da portaria remota. Alguns defendem que ela pode ser mais vulnerável a ataques e falhas, enquanto outros argumentam que oferece maior controle e monitoramento.

Autonomia condominial:
Entidades representativas do setor condominial questionam a competência do Legislativo do DF para legislar sobre esse tema, argumentando que a decisão sobre a portaria deve ser exclusiva do condomínio.

Custo:
A portaria remota pode ser mais econômica a longo prazo, enquanto a portaria física exige custos com funcionários, encargos e manutenção.

Espaço físico:
Alguns condomínios podem não ter espaço físico suficiente para a instalação de uma portaria física, o que pode gerar dificuldades na adaptação à lei.

Em resumo, a Lei 7.686/2025 da Portaria Virtual no DF é um tema polêmico que divide opiniões sobre segurança, autonomia condominial e custo-benefícioda portaria remota no DF é um tema polêmico que divide opiniões sobre segurança, autonomia condominial e custo-benefício.

A discussão envolve a proteção de empregos, a segurança dos moradores e a liberdade de escolha dos condomínios quanto à gestão da segurança.

A discussão sobre a portaria virtual no DF não se limita aos condomínios, pois a lei pode servir de modelo para outros estados. O debate continua e a lei pode ser questionada judicialmente.


Para condomínios no Distrito Federal, é crucial buscar orientação jurídica para avaliar os impactos da lei e entender as alternativas disponíveis, conforme recomendam especialistas do setor.

O que você achou dessa nova lei? Ela impacta seu condomínio?

Por: Redação