A tecnologia chegou para transformar a gestão de condomínios e organizações. Com a promulgação da Lei 14.309/2022, as assembleias virtuais ganharam amparo legal no Brasil, trazendo mais flexibilidade e participação.
No entanto, a validade de uma deliberação online depende do cumprimento rigoroso de requisitos legais. É aí que a escolha da plataforma se torna crucial. A Eligo Voto, pioneira em votação online segura, garante que suas assembleias não apenas sejam virtuais, mas também totalmente em conformidade com a legislação.
Descubra quais são os 5 pilares exigidos pela Lei 14.309 e como a Eligo Voto os assegura, tornando suas decisões legais, transparentes e inquestionáveis.
A Lei nº 14.309, que alterou o Código Civil – Lei 10.406/2002, estabeleceu as diretrizes para a realização de assembleias e reuniões de condomínios (e outras organizações, como ONGs e associações) por meio eletrônico.
A Lei nº 14.309/2022 permite a realização de assembleias e reuniões virtuais ou híbridas por condomínios edilícios e organizações da sociedade civil. Ela altera o Código Civil para possibilitar a participação e deliberação à distância, também prevê a possibilidade de sessão permanente para assembleias condominiais quando um quórum especial não é atingido na primeira sessão.
Seu principal objetivo é garantir que o processo virtual seja tão legítimo quanto o presencial.
A Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, que incluiu o artigo 1.354-A no Código Civil para regulamentar as assembleias condominiais virtuais e híbridas visa garantir a legitimidade do processo virtual, o Art. 1.354-A do Código Civil estabelece as seguintes condições fundamentais:
O objetivo da lei é assegurar que a assembleia virtual tenha a mesma segurança jurídica e validade de uma presencial, protegendo os direitos de participação e deliberação de todos os condôminos.

Os 5 requisitos que garantem a legalidade do seu encontro virtual, e que a Eligo Voto domina, são:
O cerne da lei é a democracia. O condômino ou associado que participa online deve ter os mesmos direitos de quem está presencialmente, o que inclui se manifestar, debater os temas da pauta e, claro, votar.
Embora a lei autorize, a autonomia do condomínio/organização ainda é respeitada.
A convocação é o primeiro passo para a validade. Em assembleias virtuais, ela deve ser ainda mais detalhada.
A segurança é o ponto mais sensível de qualquer votação, e no ambiente digital ela deve ser incontestável.
Os condôminos e associados devem ter a oportunidade de analisar os documentos antes de deliberar.
A Lei 14.309 estabeleceu o padrão, mas a Eligo Voto elevou a execução.
A conformidade legal não deve ser um fardo, mas sim uma oportunidade de otimizar a gestão. Ao escolher a Eligo Voto, você não apenas atende aos requisitos da lei, mas também ganha:
Assista ao vídeo abaixo:
Não arrisque a anulação de suas deliberações. Escolha a segurança e a legalidade garantidas pela Eligo Voto e modernize sua gestão com total tranquilidade.
Quer saber como aplicar a Lei 14.309/2022 de forma segura e eficiente? Entre em contato com a Eligo Voto e solicite uma demonstração gratuita!
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