Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Um engenheiro quando executar um serviço deverá emitir uma ART específica para tal serviço. No caso, a ART em obras e reformas a ser emitida é de obra ou serviço.
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) diz que o projeto foi desempenhado por um profissional registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Já a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitida por um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Uma ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA de forma online. De acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional, a empresa ou o responsável pela execução ou contratação da obra ou serviço, o pagamento de multa.
A ART tem como objetivo identificar e registrar os técnicos pelo desenvolvimento de atividades técnicas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, garantindo a segurança da obra ou serviço e atestando a responsabilidade técnica do profissional.
Qualquer obra que possa afetar a integridade da edificação, exemplos mais comuns:
Dentre outros, consulte um engenheiro ou arquiteto para saber se sua obra ou reforma precisa. Nem todos os tipos de obras precisarão dos documentos ART/RRT.
A emissão da ART envolve alguns procedimentos, tais como: preencher o formulário com as informações solicitadas; negociação o pagamento das taxas correspondentes; e consulte o ART para confirmar sua validade. A ART deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região onde a obra ou serviço será executado, antes do início da atividade.
A ART é importante porque ela garante a segurança da obra ou serviço executado, atesta a responsabilidade técnica do profissional e permite a fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) quanto ao exercício das atividades técnicas. A falta da ART pode acarretar em multas e outras assegurar, além de impedir a fiscalização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e renovação do mesmo.
Outra informação importante sobre a ART é que ela deve ser feita online e paga antes do início da obra ou prestação de serviço. Além disso, o responsável técnico deve manter a ART válida o termo da atividade técnica, até devendo emitir nova ART em caso de violação no escopo da obra ou serviço, bem como para prorrogação de prazo, ou ainda em caso de substituição do responsável profissional.
Por fim, é importante lembrar que a ART é um documento criado por lei e que, portanto, sua emissão é obrigatória. Além disso, a ART tem um papel fundamental na garantia da segurança da obra ou serviço executado, bem como na identificação e registro dos responsáveis técnicos pelas atividades técnicas no âmbito das profissões abrangidas.
A Norma – NBR 16.280 referente a reformas tem o objetivo de proporcionar maior segurança das obras realizadas em condomínios. Além disso, é uma forma para que o síndico tenha ciência do que será realizado na unidade do morador.
Veja o video abaixo sobre a importância de seguir as normas ABNT NBR 16280 nos condomínios
É normal que condomínios se preocupem com as condições de suas estruturas, afinal, é importante ter atenção aos riscos de desabamento.
É muito importante que caso exista alguma dúvida sobre obras realizadas, um perito deve fazer uma avaliação das obras, a pedido do síndico. E os moradores precisam autorizar a entrada do especialista em sua unidade, para que ele possa verificar, mapear as alterações já feitas e proceder com as devidas medidas para regularização.
De acordo com a NBR 16.280, o síndico é o responsável por aprovar a documentação entregue pelo morador. Com isso, ele deve fiscalizar a obra e verificar se ela está de acordo com o que foi informado nos documentos entregues pelo morador.
• Informar o morador;
• Aplicar multas;
• Proibir a entrada tanto de materiais quanto de prestadores de serviços relacionados na reforma;
• Procurar por uma delegacia para registrar a irregularidade;
• Acionar o Jurídico para o embargar a obra.
Por outro lado, caso tudo esteja de acordo com o que foi informado para o síndico, também é obrigação dele fiscalizar o resultado final da obra. Com tudo certo, a obra estará finalizada e os documentos serão arquivados.
Para saber quais documentos devem ser providenciados e procedimentos devem ser seguidos para sua reforma, solicite à Administradora de seu condomínio ou se informe com seu síndico ou síndica.
Colaboração: Eng. Jackeline Santoro – referência em vistoria, ajuda o proprietário no recebimento do seu imóvel novo, pontuando todos os erros que a construtora comete, para que não seja prejudicado a curto e longo prazo. Em conjunto, ela realiza Projetos Exclusivos e ARTs; documento solicitado pelas administradoras de condomínios para execução de reformas.
Telefone: 11 99129-4929
Link para contato direto via WhatsApp: 11 99129-4929
Email: engjackelinesantoro@gmail.com
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Por: Redação
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