A Lei 13.589/2018, tornou obrigatório, em todos os edifícios de uso público e coletivo, inclusive condomínios, o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em sistemas de ar condicionado. A lei veio para modernizar a indústria de ar condicionado, bem como aumentar a segurança dos usuários e das instalações a elas associadas.
O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O objetivo da lei é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por meio do documento, o objetivo principal é impor regulamentações relativas ao desempenho e ao controle de sistemas de ar condicionado. Isso significa que a lei estabelece a obrigatoriedade de executar a limpeza e higienização de ar condicionado em áreas comuns de condomínios, e também que gestão dos síndicos devem cumprir estas exigências.
Neste artigo, vamos abordar a Lei 13.589/2018 e suas obrigações para os condomínios. Aprenderemos sobre o que é esse documento, por que a lei tornou obrigatório o PMOC e quais são as áreas de uso público e coletivo abrangidas pela lei. Além disso, discutiremos as obrigações previstas no PMOC, a obrigatoriedade de limpeza e higienização do ar condicionado, as sanções previstas para o descumprimento da lei, as obrigações dos síndicos e as implicações práticas da lei para os condomínios. Finalmente, vamos abordar a importância de manter os sistemas de ar condicionado seguros e o que os usuários podem fazer para garantir a segurança do sistema de ar condicionado.
A Lei 13.589/2018 tornou obrigatório, em todos os edifícios de uso público e coletivo, inclusive condomínios, o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em sistemas de ar condicionado. O PMOC tem como objetivo estabelecer procedimentos de controle, manutenção, limpeza, higiene e operação dos sistemas de ar condicionado, com o intuito de garantir a qualidade do ar ambiente e assegurar a segurança dos usuários.
O PMOC estabelece as obrigações de responsabilidade do usuário, síndico e proprietário, além de definir os procedimentos que devem ser seguidos para manter os equipamentos do sistema de ar condicionado em boas condições de funcionamento. Esses procedimentos incluem a verificação periódica dos equipamentos, a execução de serviços de manutenção, calibração, limpeza, higienização, bem como a identificação de falhas e defeitos nos equipamentos.
O PMOC prevê ainda a realização de testes, medições, análises e monitorização dos sistemas de ar condicionado, para avaliação de sua condição de segurança, eficiência energética e qualidade do ar. Esses testes, medições, análises e monitorização devem ser realizados periodicamente, de acordo com intervalos pré-determinados durante o período de vigência do PMOC.
O PMOC prevê ainda a realização de treinamentos periódicos para operadores de sistemas de ar condicionado. Esses treinamentos devem ser aplicados por empresas ou profissionais qualificados e certificados para garantir a correta operação dos sistemas de ar condicionado em edifícios de uso público e coletivo, inclusive condomínios.
Relativamente às áreas comuns de condomínios, o PMOC estabelece a obrigatoriedade de realizar a limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado, como parte do processo de manutenção, operação e controle. Essas obrigações devem ser cumpridas de acordo com programas de manutenção estabelecidos e supervisionados pelos síndicos ou administradores do condomínio.
A Lei 13.589/2018 também estabelece a obrigatoriedade de que os serviços de limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado sejam realizados por empresas especializadas com profissionais e equipamentos qualificados e certificados. Os serviços de limpeza e higienização devem ser realizados de acordo com os procedimentos previstos no PMOC, para garantir a qualidade do ar ambiente e a segurança dos usuários.
O que é o PMOC?
O PMOC é um Plano de Manutenção, Operação e Controle que regulamenta a manutenção de forma preventiva e corretiva, de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Nesse plano são determinadas o número de ocupantes de cada ambiente climatizado, a carga térmica a ser estipulada em cada equipamento, o tipo de atividade que é exercida no local, as datas de verificação e execução de correções técnicas em cada ponto do sistema de climatização.
Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para quem é obrigatório o PMOC?
Todas as empresas, tanto públicas quanto privadas, que possuem ambientes climatizados artificialmente com carga térmica igual ou superior a 60.000 Btus, devem dispor de um PMOC.
Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Ar-condicionado de janela também é obrigatório PMOC?
A obrigatoriedade é independentemente do equipamento utilizado, seja Split, janela ou central.
É importante ressaltar que se a soma de todos os equipamentos do ambiente superar a carga térmica de 60.000 Btus, o PMOC passa a ser exigido.
Quem vai fiscalizar o PMOC?
Os órgãos competentes para fiscalização do PMOC são: Vigilância Sanitária, ANVISA e Delegacia do Trabalho, que serão responsáveis por inspecionar equipamentos e instalações dos ambientes para garantir uma boa qualidade do ar.
Quais as penalidades para a empresa que não implementar o PMOC?
A empresa que não cumprir as determinações estará sujeita a multas que variam entre R$2 mil a R$1,5 milhão de reais, dependendo do grau de risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
Quais os benefícios em adotar o PMOC?
Implementando o PMOC na sua empresa, além de ficar livre das multas e penalidades descritas no item anterior, você terá uma série de benefícios como:
Fonte: SELF Engenharia
Consulte técnicos especializados em manutenção e higienização de ar condicionado.
Com a Lei 13.589/2018, o PMOC tornou-se obrigatório para todos os edifícios de uso público e coletivo, incluindo condomínios. Contudo, como com qualquer outra lei, seu descumprimento pode resultar em consequências, seja para as pessoas responsáveis ou para a própria estrutura. Portanto, é importante entender quais são as sanções previstas para quem descumpre a lei.
De acordo com a Lei 13.589/2018, é previsto que quem descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeito às seguintes sanções: advertência, multa administrativa simples, multa administrativa diária, suspensão temporária ou definitiva de atividades, interdição parcial ou total de estabelecimento, cassação de registro, suspensão ou cancelamento de licença.
Quanto às áreas comuns de condomínios, a Lei 13.589/2018 prevê que os síndicos sejam responsáveis pelo cumprimento da execução do PMOC e de suas obrigações. Contudo, caso haja descumprimento das obrigações, os síndicos podem ser responsabilizados por isso.
A lei prevê que, em caso de descumprimento, os síndicos responsáveis serão punidos com multa administrativa simples. Além disso, a lei também prevê que seja feita uma avaliação do risco pelas autoridades competentes, que podem determinar ações de reparação no caso de descumprimento das obrigações do PMOC.
Além disso, é importante destacar que, em casos extremos, as autoridades competentes podem decidir pela suspensão ou cancelamento de licenças das pessoas responsáveis. Nesse caso, em caso de descumprimento, o caso pode ser encaminhado para o Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Em suma, a Lei 13.589/2018 prevê várias sanções no caso de descumprimento de suas obrigações, desde multas simples até o cancelamento de licenças. É importante que os síndicos entendam essas sanções e cumpram as obrigações previstas na lei. Além disso, é importante que os usuários dos edifícios verifiquem a segurança dos sistemas de ar condicionado.
Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
§ 1o Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
§ 2o (Vetado)
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I – ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos;
II – sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; e
III – manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.
Art. 3o Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação.
Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4o Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br
Veto: O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que tornava obrigatória a responsabilidade técnica do plano de manutenção, operação e controle a engenheiro mecânico. Segundo o governo, tal regra cria reserva de mercado sem necessidade. Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Lei nº13.589/2018 impõe obrigações específicas aos síndicos responsáveis pela gestão de condomínios em relação aos sistemas de ar condicionado. A lei determina que o síndico seja responsável pela contratação de um técnico especializado para a realização dos serviços de limpeza, manutenção, operação e controle dos sistemas de ar condicionado.
Além disso, o síndico é obrigado a manter, em registro, os documentos de todos os procedimentos de limpeza, manutenção, operação e controle dos sistemas de ar condicionado realizados nos últimos 12 meses. Esta documentação deve ser disponibilizada para inspeção dos órgãos competentes caso solicitado.
Os síndicos também devem manter os sistemas de ar condicionado em condições de segurança e fazer a manutenção preventiva e corretiva conforme indicado no PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle constante nos registros. É de responsabilidade do síndico a verificação e acompanhamento dos serviços prestados por empresa especializada da eficiência dos sistemas de ar condicionado e a realização de serviços de limpeza e higienização dos equipamentos, como a remoção de acúmulo de sujeira, poeira, ácaros, mofos etc.
Para cumprir com todas essas obrigações, é necessário que o síndico contrate profissionais especializados para executar a manutenção, limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado. Estes profissionais devem ser contratados por meio de contrato escrito, no qual deve constar o serviço a ser executado, o valor cobrado, os prazos de execução e entrega e prazos para garantias.
Além disso, os síndicos devem assegurar que as instalações de sistemas de ar condicionado sejam realizadas por profissionais habilitados e que a instalação e manutenção dos aparelhos sejam realizadas de acordo com as normas técnicas vigentes.
Finalmente, os síndicos devem promover a conscientização dos usuários dos edifícios sobre a importância do cumprimento da Lei nº13.589/2018, bem como da manutenção dos sistemas de ar condicionado para garantir a segurança dos usuários e condições adequadas de conforto térmico.
A Lei 13.589/2018 chegou para mudar a forma como os condomínios administravam os seus sistemas de ar condicionado. Com ela, as áreas comuns dos edifícios ficam sujeitas a uma série de obrigações previstas no PMOC.
Em primeiro lugar, os condomínios devem providenciar o acompanhamento e manutenção de forma periódica dos sistemas de ar condicionado dos edifícios, para que os mesmos estejam de acordo com as normas de segurança exigidas pela lei. Isso inclui limpeza e desinfecção, além da verificação de seu funcionamento adequado.
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Além disso, a lei também exige que os síndicos dos condomínios mantenham um plano de ação para qualquer problema detectado no sistema de ar condicionado. Este plano deve indicar claramente os procedimentos a serem seguidos para resolver o problema, assim como a equipe responsável por sua execução.
Uma vez que o PMOC é obrigatório, todos os condomínios devem estabelecer contratos com empresas ou profissionais especializados para a execução dos serviços de manutenção e limpeza dos sistemas de ar condicionado. Isto gera gastos adicionais para os condomínios, que precisam ser considerados na hora da gestão do orçamento. Contratos de manutenção preventiva mitigam estes riscos com perda de eficiência, prejuízos com reparos e troca de equipamentos e mesmo multas previstas em lei.
Outro aspecto a ser considerado é a segurança dos edifícios e dos usuários. Com a Lei 13.589/2018, os condomínios precisam estar cientes de que o descumprimento das obrigações previstas pode resultar em graves problemas de saúde, além de acarretar sanções judiciais. Por isso, é importante que os síndicos mantenham os sistemas de ar condicionado devidamente atualizados e em conformidade com as regras de segurança.
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Em conclusão, a Lei 13.589/2018 trouxe uma série de implicações práticas para os condomínios. Com ela, os síndicos precisam assumir a responsabilidade de devidamente gerenciar os sistemas de ar condicionado e garantir que os mesmos estejam em conformidade com as normas de segurança estabelecidas. Esta obrigação, além de acarretar gastos adicionais para os condomínios, também traz consigo a responsabilidade de assegurar a saúde e segurança dos usuários.
A segurança dos edifícios e dos usuários é uma questão fundamental para garantir ambientes saudáveis e seguros. A Lei 13.589/2018 tornou obrigatório o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de ar condicionado, como forma de garantir a segurança dos edifícios e usuários.
Por que é importante manter os sistemas de ar condicionado seguros? Os sistemas de ar condicionado são responsáveis por aquecer ou esfriar os ambientes, controlar o nível de umidade e proteger contra agentes externos, como poeira, fungos e bactérias. Dessa forma, é fundamental que os sistemas de ar condicionado sejam mantidos em boas condições para evitar o surgimento de problemas, tais como vazamentos, infiltrações e outros.
Quais são os riscos e perigos associados ao descumprimento da Lei 13.589/2018? O descumprimento da Lei 13.589/2018 pode levar a problemas graves, tais como o acúmulo de sujeira e bactérias nos sistemas de ar condicionado, o que pode ter efeitos negativos sobre a saúde e bem-estar dos usuários. Além disso, o descumprimento da Lei pode resultar em problemas mecânicos, como vazamentos, infiltrações e mau funcionamento dos sistemas, o que pode aumentar o custo de manutenção e operação dos edifícios.
Como os usuários dos edifícios podem verificar a segurança dos sistemas de ar condicionado? O primeiro passo é verificar se o PMOC está sendo executado corretamente. Os síndicos e usuários devem certificar-se de que os técnicos estão cumprindo suas obrigações, como a execução da limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado, com a contratação de empresas especializadas. Além disso, os usuários devem certificar-se de que os sistemas estão de acordo com as normas regulamentares de segurança. Caso contrário, os usuários devem notificar o síndico e solicitar a adequação dos sistemas de ar condicionado.
Em suma, a Lei 13.589/2018 tornou obrigatório o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de ar condicionado para garantir a segurança dos edifícios e usuários. É fundamental que os síndicos cumpram suas obrigações, e garantam a execução da limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado, com a contratação de empresas especializadas. Além disso, os usuários devem certificar-se de que os sistemas de ar condicionado estão de acordo com as normas regulamentares de segurança. Qualquer suspeita de descumprimento da lei deve ser imediatamente notificada ao síndico, para a adequação imediata dos sistemas de ar condicionado.
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Neste artigo, abordamos a Lei 13.589/2018, que tornou obrigatório, em todos os edifícios de uso público e coletivo, inclusive condomínios, o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em sistemas de ar condicionado. Explicamos quais são as obrigações previstas no PMOC, quais são as sanções previstas para o descumprimento da lei, quais são as obrigações dos síndicos, as implicações da lei para os condomínios e a importância de manter os sistemas de ar condicionado seguros.
Como conclusão, podemos afirmar que a Lei 13.589/2018 foi criada para garantir a segurança nos edifícios de uso público e coletivo, incluindo condomínios, em que é necessário o uso de sistemas de ar condicionado. A lei estabelece obrigações específicas para a gestão desses sistemas, incluindo o PMOC, e prevê sanções para aqueles que descumprirem a lei. É importante que os síndicos dos condomínios cumpram as obrigações específicas previstas na Lei 13.589/2018, para garantir a segurança dos usuários dos edifícios.
Além disso, a aplicação da Lei 13.589/2018 traz implicações práticas importantes para os condomínios, tanto econômicas quanto sociais. É essencial que os síndicos façam os contratos necessários para a gestão do ar condicionado nos condomínios de acordo com a lei.
Finalmente, é responsabilidade dos usuários dos edifícios se certificarem de que os sistemas de ar condicionado estão seguros e cumprem todas as normas estipuladas pela Lei 13.589/2018. Os usuários devem fazer perguntas e pedir referências para garantir que o PMOC esteja em vigor e todas as exigências da lei estejam sendo cumpridas.
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