As assembleias de condomínio são reguladas pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. O artigo 1350 do Código Civil estabelece que “a assembleia dos condôminos é o órgão deliberativo do condomínio, e suas decisões obrigam todos os condôminos, ainda que ausentes ou dissidentes.”
A assembleia de condomínio deve ser convocada pelo síndico, ou por quem o represente, com antecedência mínima de 10 dias da data da reunião, por meio de edital publicado no quadro de avisos do condomínio ou por correspondência, com aviso de recebimento (AR). O edital deve conter, obrigatoriamente, a data, hora, local, pauta da reunião e quórum de deliberação.
O direito de voto nas assembleias de condomínio é proporcional à fração ideal de cada condômino no terreno e nas partes comuns do edifício. O condômino ausente pode se fazer representar por procurador, mediante instrumento público ou particular, com poderes específicos para votar.
A participação dos condôminos nas assembleias é fundamental para o bom funcionamento do condomínio. Todos os condôminos têm o direito de participar das assembleias, de apresentar propostas e de votar nas deliberações.
A aprovação de despesas e obras em assembleia de condomínio depende do quórum de deliberação previsto na lei ou na convenção condominial. Em geral, as despesas ordinárias, como as despesas de manutenção e conservação do condomínio, são aprovadas pela maioria dos presentes na assembleia. Já as despesas extraordinárias, como as despesas de reforma ou construção, são aprovadas pela maioria absoluta dos condôminos, ou seja, pela metade mais um dos condôminos presentes na assembleia.
O síndico pode ser destituído do cargo a qualquer momento, mediante assembleia convocada especialmente para esse fim. A destituição do síndico depende do voto da maioria absoluta dos condôminos presentes na assembleia de condomínio.
As decisões tomadas em assembleia de condomínio podem ser impugnadas por qualquer condômino que se sentir prejudicado. A impugnação deve ser feita por meio de ação judicial, no prazo de 15 dias contados da data da assembleia.
Os conflitos que possam surgir entre os condôminos ou entre os condôminos e o condomínio podem ser resolvidos por meio de mediação, arbitragem ou judicialmente.
Além dos aspectos legais, é importante que as assembleias de condomínio sejam conduzidas de forma a respeitar os princípios de convivência e boa governança condominial. Esses princípios incluem o diálogo, a transparência e o respeito mútuo.
As decisões tomadas em assembleia afetam todos os condôminos, por isso é importante que todos participem ativamente das assembleias e contribuam para a tomada de decisões que sejam benéficas para todos.
Utilize diversos canais de comunicação para alcançar todos os condôminos, como e-mail, mensagens SMS, aplicativo do condomínio e placas de aviso.
Divulgue a pauta da reunião com antecedência, destacando os temas mais relevantes para os condôminos.
Evite horários conflitantes com a rotina diária da maioria dos moradores, como dias úteis à noite ou durante o expediente de trabalho.
Considere a possibilidade de realizar assembleias online ou híbridas, facilitando a participação de quem não pode comparecer presencialmente.
Prepare uma agenda clara e objetiva, focando nos assuntos prioritários.
Apresente relatórios financeiros e de gestão de forma transparente e acessível.
Incentive a participação por meio de debates abertos e respeitosos, dando voz às opiniões e sugestões dos condôminos.
Realize eventos sociais antes ou depois das assembleias para facilitar a interação entre os moradores e o síndico.
Crie canais de comunicação abertos, como grupos de WhatsApp ou fóruns online, para manter os condôminos informados e motivados a participar nas decisões do condomínio.
Divulgue os nomes dos condôminos que participam das assembleias e agradeça pela contribuição deles.
Destaque os benefícios da participação ativa na gestão do condomínio e na melhoria da qualidade de vida de todos os moradores.
Através da implementação dessas estratégias, é possível aumentar a participação dos condôminos nas assembleias, tornando-as mais representativas e contribuindo para uma gestão condominial mais democrática e eficiente.
Leia também – Síndico empreendedor: características e desafios
Além das dicas já mencionadas, é possível trazer mais interesse às assembleias de condomínio por meio de ações que aumentem o engajamento e a participação dos moradores:
Sorteios e brindes: Oferecer brindes aos participantes incentiva a presença e a participação ativa.
Sessões de perguntas e respostas: Dedique um tempo para responder às dúvidas e preocupações dos moradores, o que demonstra transparência e gera confiança.
Brainstorming e votação online: Utilize ferramentas tecnológicas para facilitar o envolvimento dos condôminos nas discussões e decisões.
Convidar especialistas: Traga especialistas para falar sobre temas relevantes, como segurança, sustentabilidade ou finanças condominiais.
Workshops práticos: Ofereça workshops sobre manutenção, jardinagem, primeiros socorros, entre outros, proporcionando aos moradores novas habilidades úteis.
Coffee break: Organize um coffee break antes ou depois da assembleia para estimular a interação e o networking entre os moradores.
Churrasco ou confraternização: Realize eventos sociais após a assembleia para celebrar as decisões tomadas e fortalecer o senso de comunidade.
Premiar a participação: Crie um sistema de pontos ou prêmios para reconhecer os moradores que participam regularmente das assembleias.
Destacar contribuições: Divulgue os nomes dos condôminos que participam e dão sugestões valiosas, reconhecendo sua importância.
Fornecer material informativo: Distribua um informativo prévio com a pauta da assembleia, relatórios financeiros e outros documentos relevantes para que os moradores possam se preparar.
Divulgar as decisões: Publique as atas da assembleia e os resultados das votações em locais de fácil acesso para todos os moradores.
Oferecer opções de participação virtual: Permita que os condôminos que não podem comparecer presencialmente possam assistir e participar da assembleia online.
Fornecer tradução simultânea: Se houver moradores que não falam a língua predominante do condomínio, ofereça tradução simultânea para garantir sua compreensão e participação.
Ao implementar essas ações, as assembleias de condomínio podem se tornar mais dinâmicas, produtivas e atrativas, aumentando o engajamento e a participação dos moradores na gestão condominial.
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