A recente sanção da Lei 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, trouxe importantes mudanças para o setor de segurança no Brasil, impactando diretamente a forma como condomínios residenciais e comerciais lidam com a proteção de seus espaços. Ao exigir autorização prévia da Polícia Federal para qualquer serviço de segurança privada, o novo estatuto visa combater a ilegalidade generalizada que há muito tempo afeta o setor.
O Estatuto da Segurança Privada é uma conquista significativa para a sociedade, principalmente diante dos dados alarmantes que mostram a presença maciça de empresas clandestinas. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Segurança Privada – CONTRASP, para cada empresa regularizada, existem quatro operando na ilegalidade. Em um cenário de 11.231 empresas clandestinas em todo o país, contra apenas 2.694 regulamentadas, a nova lei surge como um marco regulatório que visa não apenas aumentar a transparência, mas também garantir a qualidade dos serviços prestados.
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Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Segurança Privada – CONTRASP para cada vigilante legalizado no Brasil, existem dois clandestinos. A situação é ainda mais alarmante quando falamos de empresas: para cada empresa de segurança privada regularizada, quatro operam na ilegalidade. Veja os números em cada estado brasileiro:
Essa realidade é uma preocupação que afeta todas as regiões do país e as estimativas indicam que o Sudeste lidera com 39% das empresas clandestinas, seguido pelo Nordeste com 22%, o Sul com 20%, o Centro-Oeste com 11%, e o Norte com 8%.
Esse panorama regional reflete a necessidade urgente de que síndicos e gestores de condomínios estejam atentos ao escolher prestadoras de serviços de segurança.
A legislação atual requer atenção redobrada dos gestores de condomínios, por dois motivos principais: evitar a contratação de serviços clandestinos e se preparar para a possibilidade de criar equipes internas de vigilância, inclusive com o uso de animais, conforme permitido pela lei.
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A clandestinidade é um problema crônico na segurança privada no Brasil, e os síndicos e gestores de condomínios precisam estar especialmente atentos na hora de contratar serviços de vigilância. A nova legislação estabelece que apenas empresas formalmente autorizadas pela Polícia Federal podem atuar, o que significa que qualquer contratação fora desse escopo pode acarretar penalidades graves, além de colocar em risco a segurança dos moradores.
Os números regionais reforçam essa preocupação. Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, o número de empresas ilegais supera de forma expressiva o de regularizadas, gerando um ambiente de insegurança e falta de controle. Isso torna a escolha de prestadores de serviços uma tarefa que exige responsabilidade e verificação cuidadosa.
Outra mudança importante trazida pelo Estatuto é a regulamentação da segurança orgânica. Isso permite que condomínios possam instituir suas próprias equipes de vigilância, desde que sigam as exigências da lei, como o uso de tecnologia de monitoramento e até mesmo armas, caso necessário, com o objetivo exclusivo de proteger o patrimônio local. Contudo, é importante destacar que essa segurança deve ser para o benefício exclusivo do condomínio, sendo vedada a prestação de serviços a terceiros.
Essa novidade traz maior flexibilidade e autonomia aos condomínios que optarem por ter equipes internas de segurança, mas também aumenta a responsabilidade sobre a gestão desses serviços. Os síndicos e gestores precisam garantir que qualquer estrutura de segurança orgânica atenda aos requisitos legais e seja submetida à fiscalização da Polícia Federal, evitando assim irregularidades que possam comprometer a segurança e gerar penalidades.
Com o novo Estatuto, a Polícia Federal se torna o principal órgão regulador do setor de segurança privada, com poderes amplos para conceder, renovar e fiscalizar a atuação das empresas e dos serviços orgânicos de segurança em condomínios. A PF pode, inclusive, vistoriar contratos e aplicar penalidades rigorosas, como multas, advertências, e até mesmo o encerramento das atividades de empresas clandestinas.
Além disso, a prestação de serviços sem a devida autorização passa a ser considerada crime, com penas que incluem detenção de 1 a 3 anos, além de multas. Dessa forma, a responsabilidade sobre os síndicos e gestores aumenta consideravelmente, uma vez que a contratação de empresas irregulares ou a manutenção de serviços clandestinos dentro de condomínios pode resultar em sanções severas.
Embora o prazo para adequação total das empresas de segurança seja de três anos a partir da publicação da lei, é altamente recomendável que os condomínios revisem imediatamente seus contratos de segurança. Essa ação preventiva garante que os prestadores de serviços estejam em processo de regularização e atuando de acordo com as novas exigências legais, evitando problemas futuros.
A Lei 14.967/2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 9 de setembro de 2024, institui o Estatuto da Segurança Privada. Esta norma regulamenta a atuação de empresas de segurança privada, transporte de valores e instituições financeiras em todo o país.
Entre as mudanças trazidas pela lei, estão:
A lei também traz deveres para os profissionais de segurança privada, como:
A proteção do patrimônio e a segurança dos moradores dependem diretamente da conformidade com a lei. Portanto, a contratação de serviços de segurança privada precisa ser feita de forma criteriosa, priorizando empresas regularizadas e que demonstrem estar em conformidade com o novo Estatuto.
O Estatuto da Segurança Privada traz uma série de mudanças que impactam diretamente a gestão de segurança em condomínios. A necessidade de combater a clandestinidade e a oportunidade de instituir serviços orgânicos de vigilância são pontos centrais para síndicos e administradores. A fiscalização rigorosa da Polícia Federal e a penalização de práticas ilegais reforçam a importância de buscar por prestadores de serviços devidamente autorizados e qualificados.
Em última análise, a nova legislação não apenas profissionaliza o setor, mas também proporciona uma maior segurança para todos os envolvidos, tornando os condomínios mais seguros e a gestão de segurança mais transparente e eficiente. A adequação à lei é, portanto, um passo crucial para garantir a proteção do patrimônio e o bem-estar de todos os residentes.
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