A saúde financeira dos condomínios brasileiros está em xeque. A inadimplência condominial atingiu um patamar alarmante, com os protestos de dívidas crescendo a taxas assustadoras. Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) revelam um aumento de mais de 200% no número de dívidas condominiais encaminhadas aos cartórios em apenas cinco anos, saltando de 4.885 em 2020 para 15.320 em 2024. O primeiro trimestre de 2025 já registra 6.266 novos protestos, indicando que a tendência de crescimento não dá sinais de queda.
Diante desse cenário desafiador, síndicos e administradoras de imóveis têm encontrado no protesto de títulos uma ferramenta poderosa para reaver os valores devidos. A eficácia da medida é comprovada: em 2024, de R$ 29,6 milhões em dívidas levadas a protesto, R$ 7 milhões foram efetivamente pagos, uma taxa de efetividade de 25,2%.
André Gomes Netto, presidente do IEPTB, enfatiza a importância da rapidez: “Quanto antes a dívida é encaminhada a protesto, mais certo é que ela será solucionada rapidamente.” Essa agilidade não só recupera o dinheiro, mas também previne o acúmulo de novas parcelas, o que só tornaria a dívida ainda mais impagável para o devedor.
Quem for alvo de protesto pode consultar, pelo CPF ou CNPJ, se há alguma cobrança no site: www.pesquisaprotesto.com.br
Caso haja alguma dívida pendente, é possível ver valores e quem está solicitando a cobrança. As taxas cobradas pelo cartório já estão inclusas no valor mostrado e podem variar conforme o Estado em que a dívida é registrada.
Há um botão de “avise-me” para receber alertas caso alguma empresa ou pessoa física realize uma cobrança através desses tabelionatos. Para isso, basta se cadastrar com o número do CPF e indicar celular e e-mail que você leia com frequência.
É possível realizar o pagamento pelo próprio portal e dividir o protesto em até 12 vezes no cartão de crédito.
Caso o devedor concorde em pagar, o credor que protestou a dívida disponibiliza, pelo site, a chamada Carta de Anuência, informando que a dívida foi paga e que o devedor está apto a realizar o cancelamento da dívida.
Segundo a IEPTB, o nome do devedor fica “limpo” em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela (ou da totalidade, caso seja feita a opção pelo pagamento à vista).
Em resumo:
O presidente do IEPTB, André Gomes Netto, destaca a importância da rapidez no processo de cobrança de dívidas, especialmente quando se trata de encaminhar a dívida para protesto. Ele argumenta que, ao acelerar o processo, a probabilidade de a dívida ser solucionada rapidamente é maior.
Além disso, a agilidade evita que o devedor acumule novas parcelas, o que poderia tornar a dívida ainda mais difícil de ser quitada. Essa postura do IEPTB demonstra a preocupação em encontrar soluções eficientes e ágeis para a cobrança de dívidas.
O protesto de títulos é um processo que garante a publicidade da dívida e a certeza da idoneidade da cobrança, segundo André Gomes Netto. Diferentemente dos processos judiciais, que podem demorar meses, a quitação da dívida pode acontecer de forma imediata, o que aumenta a atratividade do procedimento.
O aumento no número de dívidas condominiais encaminhadas a cartórios de protesto também demonstra a eficiência e a popularidade desse método de cobrança, que tem sido utilizado cada vez mais por síndicos e administradoras em todo o Brasil.
As consequências do não pagamento da cota condominial vão muito além da multa de 2% e dos juros de 1% ao mês. A dívida pode levar à judicialização e, em casos extremos, à perda do imóvel em leilão. O IEPTB informa que a dívida pode ser protestada a partir do primeiro dia útil após o vencimento, mostrando a rapidez com que a situação pode se agravar.
Para o condomínio, a inadimplência é um fardo pesado. Ela compromete o pagamento de contas essenciais, a manutenção de serviços e pode forçar o aumento das contribuições para os condôminos adimplentes, ou, ainda pior, a redução da qualidade dos serviços. Além disso, o condômino inadimplente perde direitos importantes, como o de voto em assembleias e a possibilidade de ocupar cargos na administração.
A cota condominial é a contribuição mensal de cada unidade, estabelecida em assembleia com base no orçamento anual. Ela se divide em:
A inadimplência é o não pagamento dessas contribuições, comprometendo o bom funcionamento e a valorização do condomínio.
Leia também – Síndico, você merece a Inadimplência que tem?
A boa notícia para síndicos e administradoras é que o protesto da dívida condominial não exige aprovação prévia em assembleia. Basta apresentar a ata de eleição do síndico e um requerimento com os dados do condômino inadimplente. O protesto é sempre feito contra o proprietário do imóvel, o responsável legal pela dívida.
O Grupo Superlógica, especialista em administração condominial, estima que a inadimplência cause um prejuízo anual de aproximadamente R$ 7 bilhões aos condomínios brasileiros. Em março, a taxa média de inadimplência atingiu 6,80%, o maior índice dos últimos dez meses, em um levantamento que abrangeu milhões de imóveis. Esse cenário exige mais do que apenas a cobrança reativa; demanda estratégias proativas e inovadoras.
Diante dessa crise, as empresas garantidoras de condomínios surgem como um divisor de águas, oferecendo uma solução robusta para alcançar a tão desejada “inadimplência zero”.
A CONTRACTUAL dá suporte e apoio no cotidiano do condomínio, resolvendo rapidamente as questões financeiras e relativas à inadimplência.
Ao transferir o risco da inadimplência para uma empresa especializada, os condomínios não apenas resolvem um problema imediato, mas investem na sua estabilidade e sustentabilidade a longo prazo.
As garantidoras são, portanto, um parceiro estratégico que permite aos condomínios mirar e alcançar o ideal da “inadimplência zero”, garantindo uma gestão mais tranquila e a valorização do empreendimento.
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