Do Protesto à Inadimplência Zero: Aumento Assustador dos Protestos de Dívidas Condominiais

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Inadimplência zero nos condomínios é um desafio crescente, com os protestos de dívidas disparando mais de 200% em cinco anos, conforme dados alarmantes do IEPTB. Para combater essa escalada, síndicos recorrem ao protesto de títulos, e as garantidoras surgem como solução para assegurar a saúde financeira

Do Protesto à Inadimplência Zero: Aumento dos Protestos de Dívidas Condominiais

A saúde financeira dos condomínios brasileiros está em xeque. A inadimplência condominial atingiu um patamar alarmante, com os protestos de dívidas crescendo a taxas assustadoras. Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) revelam um aumento de mais de 200% no número de dívidas condominiais encaminhadas aos cartórios em apenas cinco anos, saltando de 4.885 em 2020 para 15.320 em 2024. O primeiro trimestre de 2025 já registra 6.266 novos protestos, indicando que a tendência de crescimento não dá sinais de queda.

O Protesto Como Tática de Recuperação: Agilidade e Eficácia

Diante desse cenário desafiador, síndicos e administradoras de imóveis têm encontrado no protesto de títulos uma ferramenta poderosa para reaver os valores devidos. A eficácia da medida é comprovada: em 2024, de R$ 29,6 milhões em dívidas levadas a protesto, R$ 7 milhões foram efetivamente pagos, uma taxa de efetividade de 25,2%.

André Gomes Netto, presidente do IEPTB, enfatiza a importância da rapidez: “Quanto antes a dívida é encaminhada a protesto, mais certo é que ela será solucionada rapidamente.” Essa agilidade não só recupera o dinheiro, mas também previne o acúmulo de novas parcelas, o que só tornaria a dívida ainda mais impagável para o devedor.

Como saber se estou sendo cobrado?

Quem for alvo de protesto pode consultar, pelo CPF ou CNPJ, se há alguma cobrança no site: www.pesquisaprotesto.com.br

Caso haja alguma dívida pendente, é possível ver valores e quem está solicitando a cobrança. As taxas cobradas pelo cartório já estão inclusas no valor mostrado e podem variar conforme o Estado em que a dívida é registrada.

Há um botão de “avise-me” para receber alertas caso alguma empresa ou pessoa física realize uma cobrança através desses tabelionatos. Para isso, basta se cadastrar com o número do CPF e indicar celular e e-mail que você leia com frequência.

Como quitar a dívida?

É possível realizar o pagamento pelo próprio portal e dividir o protesto em até 12 vezes no cartão de crédito.
Caso o devedor concorde em pagar, o credor que protestou a dívida disponibiliza, pelo site, a chamada Carta de Anuência, informando que a dívida foi paga e que o devedor está apto a realizar o cancelamento da dívida.
Segundo a IEPTB, o nome do devedor fica “limpo” em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela (ou da totalidade, caso seja feita a opção pelo pagamento à vista).

Em resumo:

  • Rapidez: Quanto antes uma dívida for encaminhada a protesto, maior a chance de ser resolvida rapidamente.
  • Recuperação: A agilidade na cobrança facilita a recuperação do dinheiro.
  • Prevenção: Evita o acúmulo de novas parcelas, que tornam a dívida ainda mais impagável.

O presidente do IEPTB, André Gomes Netto, destaca a importância da rapidez no processo de cobrança de dívidas, especialmente quando se trata de encaminhar a dívida para protesto. Ele argumenta que, ao acelerar o processo, a probabilidade de a dívida ser solucionada rapidamente é maior.

Além disso, a agilidade evita que o devedor acumule novas parcelas, o que poderia tornar a dívida ainda mais difícil de ser quitada. Essa postura do IEPTB demonstra a preocupação em encontrar soluções eficientes e ágeis para a cobrança de dívidas.

O protesto de títulos é um processo que garante a publicidade da dívida e a certeza da idoneidade da cobrança, segundo André Gomes Netto. Diferentemente dos processos judiciais, que podem demorar meses, a quitação da dívida pode acontecer de forma imediata, o que aumenta a atratividade do procedimento.

O aumento no número de dívidas condominiais encaminhadas a cartórios de protesto também demonstra a eficiência e a popularidade desse método de cobrança, que tem sido utilizado cada vez mais por síndicos e administradoras em todo o Brasil.

O Efeito Dominó da Inadimplência: Prejuízos para Todos

As consequências do não pagamento da cota condominial vão muito além da multa de 2% e dos juros de 1% ao mês. A dívida pode levar à judicialização e, em casos extremos, à perda do imóvel em leilão. O IEPTB informa que a dívida pode ser protestada a partir do primeiro dia útil após o vencimento, mostrando a rapidez com que a situação pode se agravar.

Para o condomínio, a inadimplência é um fardo pesado. Ela compromete o pagamento de contas essenciais, a manutenção de serviços e pode forçar o aumento das contribuições para os condôminos adimplentes, ou, ainda pior, a redução da qualidade dos serviços. Além disso, o condômino inadimplente perde direitos importantes, como o de voto em assembleias e a possibilidade de ocupar cargos na administração.

Entendendo a Cota Condominial: A Base da Sustentabilidade

A cota condominial é a contribuição mensal de cada unidade, estabelecida em assembleia com base no orçamento anual. Ela se divide em:

  • Cota Ordinária: Para despesas rotineiras, como salários, limpeza e manutenção
  • Cota Extraordinária: Para gastos não previstos, como reformas e grandes obras

A inadimplência é o não pagamento dessas contribuições, comprometendo o bom funcionamento e a valorização do condomínio.

Leia também – Síndico, você merece a Inadimplência que tem?

O Caminho Simplificado do Protesto

A boa notícia para síndicos e administradoras é que o protesto da dívida condominial não exige aprovação prévia em assembleia. Basta apresentar a ata de eleição do síndico e um requerimento com os dados do condômino inadimplente. O protesto é sempre feito contra o proprietário do imóvel, o responsável legal pela dívida.

Detalhes sobre Elaboração de Protesto de Inadimplentes:

  • Autoridade do Síndico: O síndico, como representante legal do condomínio, tem o poder de tomar as medidas necessárias para a cobrança das despesas condominiais, incluindo o protesto da dívida.
  • Documentos Necessários: Para realizar o protesto, o síndico deve apresentar ao tabelionato de notas e protestos a ata de eleição do síndico, a convenção do condomínio, a ata de assembleia que determinou o valor da cota condominial, a planilha do débito e a certidão do registro do imóvel.
  • Justificativa: O protesto é uma forma legal de cobrar a dívida, e a lei não exige uma aprovação em assembleia para que o síndico possa utilizá-lo.
  • Benefícios do Protesto: O protesto pode ser uma medida eficaz para estimular o pagamento da dívida, pois a restrição no crédito pode levar o devedor a quitação da dívida.
  • Precauções: É importante que o condomínio verifique a matrícula do imóvel para protestar o proprietário e não o inquilino, e que esteja com o cadastro dos moradores em dia para evitar ações por danos morais.

Um Prejuízo de Bilhões: A Urgência de Soluções

O Grupo Superlógica, especialista em administração condominial, estima que a inadimplência cause um prejuízo anual de aproximadamente R$ 7 bilhões aos condomínios brasileiros. Em março, a taxa média de inadimplência atingiu 6,80%, o maior índice dos últimos dez meses, em um levantamento que abrangeu milhões de imóveis. Esse cenário exige mais do que apenas a cobrança reativa; demanda estratégias proativas e inovadoras.

Rumo à Inadimplência Zero: O Papel Transformador das Garantidoras

Diante dessa crise, as empresas garantidoras de condomínios surgem como um divisor de águas, oferecendo uma solução robusta para alcançar a tão desejada “inadimplência zero”.

Inadimplência Zero

A CONTRACTUAL dá suporte e apoio no cotidiano do condomínio, resolvendo rapidamente as questões financeiras e relativas à inadimplência.

Como as Garantidoras Trazem Segurança e Estabilidade

  • Fluxo de Caixa Garantido: O principal benefício é a antecipação de 100% das receitas condominiais, independentemente da inadimplência. Isso significa que o condomínio recebe o valor total de suas cotas mensalmente, garantindo o fluxo de caixa essencial para cobrir todas as despesas e planejar investimentos, eliminando a ansiedade de ter contas a pagar sem o dinheiro em caixa.
  • Cobrança Especializada e Eficiente: A responsabilidade pela cobrança dos condôminos inadimplentes é transferida para a garantidora. Isso desonera síndicos e administradoras, que podem focar na gestão do condomínio. As garantidoras possuem equipes especializadas e expertise em negociação e recuperação de débitos, utilizando todas as vias legais, incluindo o protesto e ações judiciais, de forma ágil e assertiva.
  • Redução de Custos e Burocracia: Ao eliminar a necessidade de o próprio condomínio realizar a cobrança, são evitados gastos com advogados, taxas de cartório e outros custos indiretos. A estabilidade financeira também afasta a necessidade de rateios extras ou a suspensão de serviços, que geram atrito e insatisfação entre os moradores.
  • Foco na Gestão e Melhoria da Qualidade de Vida: Com a receita assegurada, o condomínio pode manter e aprimorar seus serviços, realizar manutenções preventivas e investir em melhorias nas áreas comuns. Isso se traduz diretamente em maior valorização do patrimônio e, mais importante, em uma melhor qualidade de vida para todos os condôminos.
  • Transparência e Previsibilidade Financeira: As garantidoras fornecem relatórios detalhados sobre a inadimplência e o processo de cobrança, mantendo a administração sempre informada. A previsibilidade da receita permite um planejamento orçamentário muito mais preciso e eficaz, possibilitando que o condomínio se desenvolva sem imprevistos financeiros.
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Ao transferir o risco da inadimplência para uma empresa especializada, os condomínios não apenas resolvem um problema imediato, mas investem na sua estabilidade e sustentabilidade a longo prazo.

As garantidoras são, portanto, um parceiro estratégico que permite aos condomínios mirar e alcançar o ideal da “inadimplência zero”, garantindo uma gestão mais tranquila e a valorização do empreendimento.

Por: Redação