O seguro para condomínio funciona como uma proteção financeira para os proprietários de unidades condominiais em caso de danos ou prejuízos ocorridos nas áreas comuns do edifício, bem como nas unidades privativas, causados por eventos imprevisíveis ou acidentais.
Geralmente, o seguro para condomínio cobre danos causados por incêndios, explosões, quedas de raios, desmoronamentos, vendavais, alagamentos, entre outros sinistros. Também podem ser incluídos na cobertura despesas com assistência técnica emergencial, responsabilidade civil, danos elétricos, entre outros.
Os seguros para condomínios podem ter diferentes tipos de cobertura, com variações de acordo com as especificidades do edifício e com as necessidades de cada condomínio. Os moradores precisam ter a clareza sobre as coberturas e exclusões do seguro contratado.
Saiba mais sobre os aspectos jurídicos na contratação de um seguro em condomínio. Assista a entrevista com Dr. Roberto Marque do escritório Marques & Praia Advogados Associados.
É importante ressaltar que o seguro do condomínio não cobre os danos causados às unidades privativas por problemas decorrentes da falta de manutenção ou uso inadequado, como problemas de encanamento, vazamentos, infiltrações, entre outros. Estes são de responsabilidade exclusiva dos proprietários das unidades isoladas e por este motivo é importante a contratação de um seguro residencial.
É importante ressaltar que o seguro de condomínio não cobre os bens pessoais dos moradores, como móveis, eletrodomésticos e objetos de valor, que devem ser protegidos por seguros residenciais individuais contratados pelos proprietários das unidades privativas.
Em geral, a contratação do seguro para condomínio é obrigatória e regulamentada pela Lei dos Condomínios – Lei 4.591/64 e pelo Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, que preveem a necessidade de uma cobertura mínima para garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores e proprietários de unidades.
O seguro para condomínio é importante para resguardar o prédio e a estrutura comum contra incêndio, acidentes e outros problemas importantes.
Para evitar prejuízos, existem vários tipos de seguros, incluindo os seguros para condomínios.
Cada um possui requisitos e coberturas únicas. Por isso, é importante entender sobre o seguro para condomínio e como ele funciona e o que cobre.
Em condomínios verticais, ele protege todas as áreas estruturais do prédio e dos apartamentos ou salas. Já em condomínios de casas, as áreas comuns do terreno cobertas pelo seguro são: jardins, corredores, garagens, áreas de lazer e outros.
Ter um seguro para o condomínio é ter tranquilidade de contar com uma cobertura para minimizar prejuízos financeiros, se algo acontecer.
O condomínio deve ter um seguro porque traz segurança contra acidentes e outras perdas, além de ser obrigatório conforme diz a lei, que obriga todo empreendimento imobiliário a ter proteção contra incêndios e destruições e segundo o Código Civil, artigo 1.348, o responsável pela contratação do seguro é o síndico.
Quanto ao seguro residencial apesar de ser opcional, é indicado para trazer mais proteção ao condômino e evitar prejuízos. Afinal, o seguro para condomínio não cobre danos relacionados ao seu apartamento.
Muitos moradores acreditam que só o seguro do condomínio é suficiente para arcar com possíveis problemas. No entanto, caso aconteça algo com o seu apartamento, a responsabilidade em cobrir possíveis danos é totalmente do proprietário do apartamento ou morador, se alugado.
Por exemplo, se o seu imóvel sofrer um incêndio e prejudicar a área externa do condomínio, o proprietário do apartamento ou morador quem deve arcar com as despesas. Em alguns casos é o proprietário que arca com as despesas, em outros, fica a cargo do inquilino se constar em contrato de locação.
A proteção para o condomínio só cobre danos estruturais no que tange às unidades autônomas. Por isso, é recomendado fazer o seguro residencial para garantir as perdas pessoais dentro das unidades.
É ideal que o corretor conheça pessoalmente a estrutura do condomínio e do apartamento, tendo em vista que cada imóvel tem suas características e conteúdos específicos, e esse fator vai influenciar no tipo de seguro a ser contratado.
• Escolha o plano conforme as suas necessidades;
• Combine coberturas básicas e opcionais;
• Opte por seguradoras com credibilidade no mercado;
• Entenda o que está contido na apólice do seguro.
A apólice, é um documento que especifica toda a cobertura do seguro. Nela estão contidos dados do contratante, valores das coberturas contratadas e quais são os tipos de proteção, franquias a serem pagas no caso de sinistros.
Por fim, tanto o seguro residencial quanto o seguro para condomínios são investimentos importantes na proteção do seu patrimônio.
Já para fazer seguro de condomínio, o síndico é quem deve entrar contratar junto as seguradoras o seguro que proteja o condomínio.
O valor do seguro depende de vários aspectos do condomínio. Isso equivale, por exemplo, à quantidade de unidades, torres, equipamentos e do que existe nas áreas comuns do empreendimento.
Além disso, o cálculo do seguro fica a cargo da própria seguradora. Questões envolvendo o tipo de apólice também podem influenciar na precificação. Há duas modalidades: Simples e Ampla, que impactam no valor final.
O seguro deve ser pago pelo próprio condomínio, rateado entre todos os condôminos na cota condominial, podendo parcelar o pagamento do seguro.
Você agora já sabe como funciona os seguros em condomínios, para aprofundar seu conhecimento, assista à playlist de vídeos feito pelo Especialista Sindiconet Sergio Zaveri:
*Extraído do Portal Sindiconet:
O que é coberto: danos decorrentes de incêndio, raio, explosão de qualquer causa e origem, queda de aeronaves e desmoronamento ou ruína decorrente de incêndio. As instalações cobertas são, respectivamente: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura).
O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.
O que é coberto: danos decorrentes de queima provocada por sobrecarga na rede elétrica, que provoque avarias nos componentes eletroeletrônicos dos equipamentos, desde que pertencentes ao condomínio e instalados nas áreas comuns.
O que não é coberto: equipamentos eletroeletrônicos, quaisquer que sejam pertencentes aos condôminos. Quanto aos equipamentos pertencentes ao condomínio: fadiga, final de vida útil, queima decorrente de alagamento, chuva, infiltração, partes e componentes não-eletroeletrônicos mesmo que formando um único conjunto com os demais.
O que é coberto: danos decorrentes de ventos com velocidade superior a 54 km/h, que provoquem danos às áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura).
O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos. Quanto ao condomínio, danos decorrentes de temporal, chuva forte mesmo acompanhados de ventos superiores a 54 km/h.
O que é coberto: danos decorrentes de impacto de veículos terrestres contra as áreas comuns da edificação, instalações e equipamentos pertencentes ao condomínio.
O que não é coberto: danos causados a veículos de terceiros, inclusive condôminos, visto que a cobertura se destina, exclusivamente, às instalações pertencentes ao condomínio.
O que é coberto: danos decorrentes de quebra quando causados por impacto de objetos, de todos os vidros fixos instalados nas áreas comuns do condomínio e, no caso de edifícios com fachada de vidros, dos vidros que compõem a fachada do prédio.
O que não é coberto: vidros que não sejam fixos, vidros externos que não componham a fachada e quaisquer vidros instalados nas áreas privativas das unidades autônomas.
O que é coberto: roubo de equipamentos pertencentes ao condomínio, instalados no interior do edifício e com comprovação de origem.
O que não é coberto: móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos. Também não cobre veículos porque possuem cobertura específica.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes havidos nas áreas comuns do edifício, que estejam relacionados à conservação das instalações pertencentes ao condomínio.
O que não é coberto: danos reclamados por condôminos, que estejam relacionados a alagamento, infiltração, chuva, entupimento, vazão insuficiente ou ruptura de tubulações, roubo e impermeabilização. Também não cobre veículos porque possuem cobertura específica.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por prejuízos materiais que esse venha comprovar, em decorrência de ato, fato, omissão ou negligência do síndico no exercício de suas atribuições.
O que não é coberto: reclamações contra o síndico decorrentes de apropriação indébita, fraude, roubo, furto, estelionato, aplicação de multas e danos morais.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a veículos de terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes causados por defeito no funcionamento de portões automáticos pertencentes ao condomínio ou do acionamento indevido dos mesmos por funcionários do condomínio.
O que não é coberto: acidentes causados por inabilidade dos condôminos, por descumprimento desses quanto ao tempo de abertura e fechamento dos portões ou nos quais o condomínio não possa ser considerado responsável pelo sinistro. Não estão cobertas também as despesas com locação de veículos durante o período de reparos.
O que é coberto: o reembolso, ao condomínio, pela indenização devida por esses, em decorrência de roubo e incêndio de veículos de terceiros, inclusive dos condôminos, quando regularmente guardados no interior do condomínio.
O que não é coberto: danos de qualquer espécie a veículos, salvo roubo total, furto qualificado total e incêndio de automóveis, excluindo-se expressamente o furto simples ou desaparecimento inexplicável de veículos, o roubo ou furto de acessórios, atos de vandalismo, colisão, riscos, manchas e danos decorrentes de tentativa de roubo ou roubo parcial.
O que é coberto: além das coberturas existentes na Responsabilidade Civil Simples, que garantem também o reembolso, ao condomínio, pela indenização devida por esses, em decorrência de danos de colisão provocados por manobristas habilitados, devidamente registrados pelo condomínio.
O que não é coberto: além das exclusões aplicáveis à cobertura de responsabilidade civil dos veículos simples – exceto colisão, esse seguro não cobre reclamações de acidentes provocados por condôminos e/ou por estranhos, que não os manobristas habilitados, bem como a locação de veículos durante o período de reparo.
O condomínio tem a opção de contratar uma apólice de seguros mais abrangente, com a chamada “cobertura ampla”.
Esse tipo de apólice cobre a garantia de reconstrução por perda total em diversos cenários além dos acima citados, como desmoronamento, desabamento, colapso estrutural, deslizamento de terra, alagamento, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, entre outros.
Como oferece uma grande recompensa, o seu custo pode chegar a até três vezes o da apólice da cobertura simples. Mas isso é tema para votação em assembleia para ciência, aprovação e esclarecimentos dos condôminos.
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