A crescente popularidade das assembleias virtuais, consolidada pela Lei 14.309/22, trouxe eficiência e praticidade para a gestão condominial. No entanto, essa nova dinâmica digital também intensificou o tratamento de dados pessoais, o que exige total atenção à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Ignorar as diretrizes da LGPD na assembleia virtual pode levar a sérias punições. Afinal, informações como áudios, imagens, textos, vídeos e, principalmente, os votos dos condôminos, são dados pessoais que precisam ser protegidos. A seguir, veja o que fazer para garantir a conformidade e a segurança.
O primeiro e mais crucial passo para estar em conformidade com a LGPD na assembleia virtual é garantir que todos os participantes tenham dado seu consentimento. A máxima “quem cala, consente” não se aplica aqui. A lei exige que o consentimento seja:
Para garantir que o consentimento seja válido, é fundamental utilizar plataformas de assembleia virtual que apresentem um termo de consentimento claro e explícito antes do acesso à reunião. Esse termo deve detalhar quais dados serão coletados e como serão tratados, dando ao condômino a opção de concordar ou não.
A segurança digital é inegociável. A administradora e o condomínio são corresponsáveis por garantir que a plataforma utilizada para a assembleia virtual seja segura. A tecnologia escolhida deve ser robusta e, no mínimo, oferecer:
A pesquisa e a avaliação prévia das soluções de mercado são essenciais. Evite o uso de sistemas genéricos ou não originais que não garantem a proteção de dados.

Para garantir que todos os condôminos estejam cientes das regras de proteção de dados, é altamente recomendável incluir as diretrizes da LGPD na convenção ou no regimento interno do condomínio. Ao fazer isso, você assegura:
É fundamental que esses documentos respondam a perguntas como:
Lembre-se: se o condomínio decidir armazenar gravações e outros arquivos, é necessário ter um motivo legítimo para isso, além de garantir que os arquivos estejam em um local protegido.
Desde agosto de 2021, as punições por descumprimento da LGPD estão em vigor e são aplicáveis a condomínios e administradoras. As sanções variam de advertências a multas milionárias, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa ou da arrecadação anual do condomínio, com limite de R$ 50 milhões por infração.
A melhor alternativa é a adequação. Ao investir em plataformas seguras e em políticas claras de proteção de dados, o condomínio não só evita punições, mas também constrói uma relação de confiança com seus moradores, garantindo que a gestão seja não apenas moderna, mas também responsável e transparente.
A responsabilidade pela conformidade com a LGPD na assembleia virtual não recai apenas sobre a tecnologia utilizada, mas também sobre as figuras-chave da gestão condominial: o síndico e a administradora. Ambos atuam como agentes de tratamento de dados e, por isso, precisam adotar medidas proativas para proteger as informações dos condôminos.
O síndico, como representante legal do condomínio, é o principal responsável por garantir que as normas da LGPD sejam seguidas. Suas funções incluem:
A administradora, por sua vez, atua como um elo técnico e operacional. Suas responsabilidades incluem:

Além das questões de consentimento e segurança digital, a aplicação da LGPD em assembleias virtuais exige outros cuidados práticos.
A LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade de profissionalizar a gestão condominial. Ao proteger os dados dos moradores, o condomínio e a administradora constroem uma relação de confiança e demonstram seu compromisso com a transparência e a segurança, valores essenciais para o futuro da vida em comunidade.
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