Os condomínios residenciais são locais onde os moradores podem desfrutar de espaços comuns, tais como salões de jogos, playgrounds, piscinas e salões de festas. Esses espaços são destinados para que os condôminos possam socializar entre si e realizar diversas atividades de lazer.
No entanto, o salão de festas tem se tornado uma das áreas mais sensíveis de um condomínio, pois é um espaço que pode gerar conflitos entre os moradores, principalmente devido ao barulho. Para evitar esses conflitos é preciso estabelecer boas práticas de uso do salão de festas, bem como ferramentas para monitorar e controlar o barulho.
É nesse contexto que este artigo tem o objetivo de abordar os desafios de se gerenciar um salão de festas em condomínios, as práticas recomendadas para o seu uso, bem como as medidas para evitar os conflitos relacionados ao barulho.
No primeiro tópico, vamos entender melhor a importância dos espaços comuns em condomínios e o que é um salão de festas. Em seguida, vamos abordar exemplos de conflitos relacionados ao barulho em salões de festas. Nos tópicos seguintes, vamos detalhar o que pode ou não ser realizado no salão de festas, bem como as práticas recomendadas para sua utilização.
Para garantir a segurança dos moradores, também é necessário verificar a documentação de todos os convidados antes de entrarem no salão de festas. Essa medida impede que pessoas que não são moradores ou convidados autorizados utilizem esse espaço.
Por último, as regras estabelecidas devem ser claramente comunicadas a todos os moradores e visitantes do condomínio. Também é importante que essas regras sejam aplicadas efetivamente e que sejam garantido o cumprimento das regras do condomínio. Assim, os moradores terão a tranquilidade necessária para viver em um ambiente saudável e harmonioso.
O espaço comum do condomínio, incluindo o salão de festas, deve ser usado com responsabilidade. Isto auxilia na preservação de uma convivência saudável entre os moradores.
Para garantir a segurança e o conforto dos moradores, o condomínio deve estabelecer regras de segurança que devem ser cumpridas. Estas regras devem ser informadas aos moradores e assegurar que eles cumpram as instruções.
Além disso, para garantir que as instruções sejam seguidas, o condomínio pode implementar medidas como a utilização de produtos específicos para controlar o barulho. Por exemplo, o uso de cortinas isolantes pode ajudar a reduzir o volume sonoro da festa.
Outra medida importante é a verificação de documentação. É importante que os moradores que irão usar o salão de festas apresentem toda a documentação exigida pelo condomínio e dados de seus convidados devidamente informados com antecedência.
Além disso, os moradores devem se certificar de que não realizem atividades que possam prejudicar ou desrespeitar outros moradores. O uso de drogas, a realização de atividades ilícitas e a violência são apenas alguns exemplos de má utilização e proibidas em salão de festas de condomínios.
O salão de festas do condomínio é um espaço que deve ser usado com responsabilidade, para evitar conflitos entre os moradores. A adoção de regras de segurança e controle de barulho, assim como o cumprimento das instruções, ajudam a garantir a segurança e o conforto dos moradores.
Uma forma de mitigar conflitos relacionados ao barulho no salão de festas dos condomínios é estabelecer regras claras de conduta a serem seguidas pelos moradores e visitantes. A aplicação efetiva dessas regras também é importante para garantir o bom funcionamento do local.
O regulamento para uso do salão de festas deve conter diretrizes que especifiquem o uso do local, limites de horários, nível de decibéis permitidos e outros aspectos que tenham relação com o barulho e tumulto gerados. Além disso, devem ser estabelecidas sanções para aqueles que desrespeitarem as regras.
O gerenciamento do salão de festas também deve ter um sistema de checagem para garantir o cumprimento das regras do condomínio. Os responsáveis pelo local devem garantir que os participantes da festa cumpram as regras. Também é importante que sejam verificadas as condições de uso do salão antes do início da festa e ao término desta.
Por isso, é importante estabelecer regras sobre o barulho no condomínio, delimitando com um pouco mais de clareza o que pode e o que não pode. Essas regras constam nos textos seguintes:
Enquanto a Lei das Contravenções Penais, um decreto-lei federal, não traz disposições específicas — apenas estabelece que perturbar o sossego alheio é uma contravenção da paz pública —, leis municipais, estaduais e regras do próprio condomínio podem criar critérios mais concretos. Fonte: Barulho no condomínio: quais são as regras e como evitar os ruídos excessivos, Blog Superlógica.
Decreto Lei 3688, Lei das Contravenções Penais, Art. 42.
Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa…
Além de estabelecer regras claras para o uso do salão de festas, é possível contar com ferramentas tecnológicas para ajudar na gestão deste espaço. Existem aplicativos para dispositivos móveis, plataformas de gestão e softwares de monitoramento ambiental que podem auxiliar na gestão do salão de festas.
Conheça o APP – Group Software
Essas soluções tecnológicas são projetadas para ajudar na gestão do salão de festas, fornecendo recursos que podem ajudar na monitorização do barulho, controle de acesso, suporte às normas de segurança e outras medidas importantes para o bom funcionamento do local.
Através desses recursos é possível garantir que a limitação de ruídos seja cumprida, evitando assim conflitos entre moradores. Por fim, os responsáveis pelo salão de festas também devem fornecer equipamentos de segurança como extintores e saídas de emergência adequadas para garantir a segurança dos usuários.
Segundo trecho do artigo publicado no Blog da Superlógica – Como resolver o problema do barulho no condomínio:
“A administração do condomínio deve buscar sempre formas pacíficas de resolução do problema. Ocorreu algum episódio de barulho excessivo no condomínio? O síndico deve dar preferência ao diálogo, bom senso e comunicação não violenta.
Se isso não resolver e a perturbação persistir, o condômino pode ser multado, de acordo com as regras da convenção e do regimento interno. O Código Civil prevê, em seu artigo 1337 (grifo Jusbrasil), que o condômino pode ser constrangido a pagar multa de até 5 vezes a cota condominial caso três quartos dos condôminos restantes julguem que ele não está cumprindo com seus deveres.
Essa multa pode chegar a 10 vezes o valor do condomínio se os demais moradores julgarem que o condômino infrator apresenta reiterado comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência.’
Em suma, a gestão do salão de festas de condomínios envolve estabelecer regras claras de conduta, aplicar efetivamente essas regras e garantir o seu cumprimento. Além disso, existem soluções tecnológicas que podem auxiliar no processo de gestão desses espaços, garantindo segurança e conforto aos moradores.
Ainda no Blog da Townsq fala Como funciona a Lei do Silêncio neste trecho:
‘A Lei do Silêncio, como explicamos acima, tem como objetivo resguardar o sossego e bem-estar das pessoas de sons e ruídos produzidos por terceiros.
Ela não é bem uma lei, mas um consenso baseado em várias normativas, como:
Art. 1.277 da Lei 10.406/02: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”;
Inciso IV do artigo 1.336, Lei 10.406/02 diz que “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
A norma ABNT NBR 10151:2019 é responsável por mensurar o nível sonoro máximo que pode ser emitido em zonas residenciais: não pode passar de 55 decibéis pelo dia (7h às 20h) e 50 decibéis pela noite (das 20h às 7h);
Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Lei 3.688/41: “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” pode resultar em multa ou prisão de 15 dias até três meses.
Para preservar e garantir todos os pontos acima, a Lei do Silêncio é desenvolvida e trabalhada de diferentes formas em cada município.
É importante lembrar também que cada condomínio pode e deve dispor de regulamentação própria no Regimento Interno e na Convenção.‘
Apesar de o salão de festas de um condomínio ser um dos locais mais agradáveis para se confraternizar com familiares e amigos, o barulho excessivo pode gerar conflitos entre os moradores. Por isso, é importante que sejam adotadas práticas que visem a preservar o conforto dos moradores e garantir a segurança das áreas comuns.
Uma das soluções para ajudar no isolamento acústico do salão de festas é a utilização de nuvens acústicas. As nuvens acústicas são painéis horizontais suspensos por cabos de aço fixados no teto. Em outras palavras, são elementos de absorção sonora fixados no teto em forma de placas suspensas. Esse nome é dado por conta de os elementos estarem no teto, na horizontal, como nuvens.
Leia também – Nuvens Acústicas: a Solução para o Barulho em seu Condomínio
Outra forma de melhorar a acústica dos salões de festas são a utilização de portas, janelas acústicas e vidros acústicos. Um investimento que valoriza a convivência, o valor dos apartamentos e do condomínio como empreendimento residencial.
Um isolamento sonoro de qualidade aliados às janelas, portas antirruído e vidros de qualidade, reduzem mais de 30 decibéis.
A NBR 10151/2019: Estabelece proibição de ruídos em áreas residenciais acima de 55 decibéis entre 7h e 20h e de 50 decibéis ou mais nos demais horários.
Com o uso de decibelímetro é possível controlar o barulho gerado e notificar o morador que utiliza o salão de estas que seu ruído produzido está fora dos limites aceitáveis e que ele e seus convidados devem baixar o ruído que estão produzindo sob pena de multa e sanções.
Saiba mais sobre estas opções de investimento e soluções no Blog Impacta Acústica.
Além disso, o barulho medido em decibéis em um bate-papo é de 50db e em uma conversa em tom suave e moderado 40db, ou seja, em um salão de festas com todos conversando, crianças gritando e som alto pode se tornar um verdadeiro tormento para quem não faz parte da festa onde os barulhos são gerados, muitas vezes não é agradável se quer para quem está participando da festa.
Existem ainda opção de utilizar cortinas anti ruídos para diminuir o barulho em salões de festas. Veja esta solução da empresa Pró Acústica.
Por fim, uma outra dica importante para uma boa gestão de convivência e mitigação de conflitos é não permitir a utilização de aparelhos de som que não os do próprio salão, que devem ser som ambiente e brinquedos do tipo pula pula que possuem estrutura de alumínio e ferro que em contato com o piso dos salões de festas e com as ações das crianças pulando geram barulho que ecoam por andares superiores e áreas comuns do condomínio.
Enfim, a gestão adequada do salão de festas em condomínios é essencial para garantir o conforto e segurança dos moradores. Para proporcionar um bom ambiente de convivência, é fundamental que sejam adotadas medidas que visem à mitigação de conflitos relacionados ao barulho. A utilização de formas de controle de ruídos são essenciais para garantir o bem-estar dos moradores.
Ao celebrar momentos de descontração com parentes e amigos, os moradores de condomínios devem considerar as regras estabelecidas e evitar conflitos relacionados ao barulho. Estes conflitos, muitas vezes, podem ser evitados simplesmente aplicando algumas medidas básicas, como limites de horários e decibéis, além de proibir algumas atividades no salão de festas.
Além disso, as regras devem ser estabelecidas e aplicadas de forma efetiva, para garantir o cumprimento das leis do condomínio. Desta forma, é possível evitar conflitos relacionados ao barulho e proporcionar melhores condições para a convivência saudável entre os moradores do condomínio.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |