Abandono de Incapaz em Condomínio é Crime com Pena de Prisão
Abandono de incapaz em condomínios é crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro e diz o seguinte: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.