
Alteração de Fachadas e a Importância das Regras Condominiais
Quando se trata da alteração de fachadas em condomínios, a individualidade dá lugar à coletividade. A legislação, especificamente o artigo 1.336 do Código Civil, é clara: é vedado aos condôminos modificar a forma e a cor destas áreas externas sem o devido consentimento. Ignorar tais diretrizes pode acarretar em penalidades, desde advertências até multas, caso o padrão estético do condomínio não seja prontamente restabelecido.









































