Multipropriedade: o que é, como funciona. Vale a pena?

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Multipropriedade é um modelo de propriedade em que várias pessoas são donas de um mesmo imóvel, mas cada uma tem direito de usá-lo por um determinado período de tempo. Esse modelo é comumente utilizado em imóveis de férias, como apartamentos em resorts ou casas de praia.
multipropriedade de resort

Nos últimos anos uma palavrinha surgiu no mundo imobiliário – a multipropriedade – e desde sua chegada muitas pessoas ainda não entendem do que se trata e como funciona na prática. Em 2018 foi sancionada a Lei 13.777, também conhecida como Lei da Multipropriedade, que inseriu no Código Civil os artigos 1.358-B até 1.358-U.

Basicamente é “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos demais proprietários de forma alternada” – Art. 1.358-C.

Sendo que o condomínio em multipropriedade pode ou não estar dentro de um condomínio edilício.

Um imóvel de rua pode ser instituído como multipropriedade, assim como uma casa dentro do condomínio também pode ou todas as casas de um condomínio, nascendo ou se transformando em multipropriedade, desde que sejam seguidas as regras que trataremos a seguir.

Mas o que é a multipropriedade de fato?

Significa que cada um dos multiproprietários, que são os donos de um determinado imóvel, poderão utilizá-lo de forma exclusiva por um determinado lapso de tempo que será definido em contrato e que não poderá ser inferior a sete dias, Art. 1.358-E. § 1º do CC, sendo que as condições de uso de cada um dependerão do nível de participação de cada adquirente. Nesse contrato estarão dispostos os direitos e deveres dos proprietários, claro que respeitando as leis que regem os condomínios, bem como as regras de cada condomínio em questão.

Nesse sentido, essa modalidade necessita de um contrato específico de aquisição e uma convenção definindo as regras de utilização e exploração pelos proprietários, baseado no modelo de tempo compartilhado.

Importante: o dono de determinada fração de tempo poderá dispor do seu tempo inclusive no sentido de disponibilizar o imóvel para locação, desde que essa locação seja apenas durante o tempo correspondente a esse proprietário.

Tipos de multipropriedade

Acionária ou societária

Este formato é similar ao investimento na bolsa de valores, por exemplo. É formada uma sociedade que acaba emitindo ações que são comercializadas. Cada proprietário é um investidor e essas ações podem ser revendidas, bem como um proprietário pode adquirir mais ou menos ações, de acordo com o seu interesse.

Imobiliária

Neste formato o imóvel tem sua estrutura completa e é utilizado por cada proprietário respeitando o seu tempo determinado. É comum utilizar este formato em locais de veraneio, por exemplo, assim, cada proprietário pode aproveitar para descanso e/ou lazer.

Hoteleira

Já neste formato, a grande diferença para o modelo acima é que os proprietários não utilizam propriamente o imóvel e sim o colocam para locação. O lucro será dividido conforme contrato entre os adquirentes.

A pergunta é: Vale a pena?

A multipropriedade vem ganhando espaço principalmente por conta de ser um investimento. Muitos buscam esse caminho a fim de diversificar seus investimentos em diferentes bens, buscando não só um incremento na renda mensal como também, quando da valorização desse imóvel a longo prazo, o proprietário poderá vender sua parte e obter lucro.

Além disso, se pensarmos quanto um imóvel na praia ou no campo, por exemplo, muitas vezes o adquirente não tem recursos para comprar determinado imóvel por inteiro ou utiliza pouco o bem, porém, com esse formato o adquirente passa a ter acesso a um bem “superior” ou a um imóvel que poderá compartilhar despesas e utilizar conforme conveniência previamente ajustada.

Outra vantagem é que os custos de reparos, taxas, impostos etc. acabam sendo divididos entre todos os proprietários, fazendo com que o investimento se dilua, pesando menos no bolso de cada um.

Ainda que aparentemente tenha muitas vantagens, é preciso ficar atento com duas questões, a primeira delas quanto ao fato de que o contrato tem que ser muito bem feito, visando também obrigações a todos os proprietários, por exemplo, pois a longo prazo, se isso não estiver bem “amarrado” entre as partes, o imóvel pode se deteriorar por descuido de alguns, e aí pesará no bolso de todos, além de desvalorizar o bem.

A segunda questão é que aquele que busca investir precisa ficar atento quanto às empresas que oferecem esse serviço acionário/societário, a fim de garantir que são idôneas e tenham boa reputação. Além disso, é preciso entender do mercado imobiliário para saber se esses investimentos valerão a pena a curto, médio ou longo prazo (seguindo os objetivos de cada um, pois esse tipo de investimento não deixa de ter seus riscos inerentes como qualquer tipo de investimento financeiro.

O imóvel fruto do investimento pode estar dentro de um condomínio, para tanto ele precisa nascer assim no ato de instituição ou passando por uma assembleia com a aprovação da maioria absoluta dos condôminos Art. 1.358-O.

A administração do imóvel será da pessoa definida na instituição ou na falta pelo escolhido em assembleia. Art. 1.358-M.do CC, sendo o condomínio edilício que tenha sido instituído sob o regime de multipropriedade, total ou parcial, terá necessariamente um administrador profissional. Art. 1.358-R.

Texto em colaboração: Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB.

Leia também – Entenda como funciona a multipropriedade imobiliária e suas vantagens, matéria Quinto Andar.

A multipropriedade é um modelo de propriedade em que várias pessoas são donas de um mesmo imóvel, mas cada uma tem direito de usá-lo por um determinado período de tempo. Esse modelo é comumente utilizado em imóveis de férias, como apartamentos em resorts ou casas de praia.

Existem dois tipos principais de multipropriedade:

  • Multipropriedade fraccionada: Neste modelo, cada proprietário compra uma fração do imóvel, correspondendo a um determinado período de tempo de uso. Por exemplo, um proprietário pode comprar uma fração de uma semana por ano.
  • Multipropriedade por tempo compartilhado: Neste modelo, cada proprietário compra um bloco de tempo de uso do imóvel, que pode ser de uma semana, um mês ou até mesmo um ano.

A multipropriedade pode ser uma boa opção para pessoas que querem ter um imóvel de férias, mas não podem arcar com o custo de comprar um imóvel inteiro. Também pode ser uma boa opção para pessoas que querem viajar para diferentes destinos ao longo do ano.

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No entanto, é importante considerar alguns riscos antes de investir em multipropriedade. Por exemplo, é importante ter certeza de que a empresa que está oferecendo o imóvel é confiável e que o contrato de compra é claro e transparente.

Vantagens da multipropriedade

  • Custo mais baixo do que comprar um imóvel inteiro
  • Flexibilidade para viajar para diferentes destinos ao longo do ano
  • Não há necessidade de se preocupar com a manutenção do imóvel
  • A possibilidade de alugar o imóvel quando não estiver usando

Desvantagens da multipropriedade

  • O risco de comprar um imóvel de má qualidade ou de uma empresa não confiável
  • A possibilidade de não conseguir usar o imóvel quando quiser
  • A necessidade de pagar taxas de manutenção e administração
  • A possibilidade de ter problemas com os outros proprietários

Vale a pena investir em multipropriedade?

A resposta para essa pergunta depende de cada pessoa e de suas necessidades. Se você está procurando uma maneira de ter um imóvel de férias sem gastar muito dinheiro, a multipropriedade pode ser uma boa opção para você. No entanto, é importante considerar os riscos antes de investir.

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Segundo o artigo publicado na Exame Mercado Imobiliário, o modelo foi regulamentado no Brasil em 2018 e, desde então, tem ganhado tração.

Segundo dados da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT), o Valor Geral de Vendas (VGV) dos projetos multipropriedade já ultrapassa os 28 bilhões de reais – é o equivalente a quase quatro anos de vendas da MRV, por exemplo.

Nos próximos anos, serão investidos mais de 7 bilhões de reais na construção de oito hoteis em destinos como Fortaleza (CE), Natal (RN) e Campos do Jordão (SP), dos quais sete no modelo de multipropriedade. A unidade da cidade de São Paulo, localizada na Avenida Paulista, é a única que terá o perfil de hotel tradicional.

“O custo de aquisição e manutenção de uma casa de férias é alto, ainda mais considerando que as pessoas viajam, em média, apenas durante 17 dias do ano”, contou Samuel Sicchierolli, CEO da VCI, à EXAME Invest.

“A regulamentação de multipropriedade é relativamente nova, foi aprovada há apenas três anos, então o mercado tem muito a amadurecer ainda”, diz Manoel Pereira Neto, CEO da GAV.

“Venda de emoção”. Uma das principais críticas em relação ao modelo de multipropriedade é a forma agressiva de “fisgar” o cliente. Muitas vezes, as empresas que ofertam as cotas levam equipes de vendas para cidades turísticas, como Gramado (RS) e Caldas Novas (GO) para a captação de visitantes nos pontos mais movimentados dessas localidades.

O vendedor do empreendimento multipropriedade oferece um voucher para um jantar ou para uma visita a uma das atrações locais, e em troca pede que o turista vá a um ponto de venda conhecer o seu projeto. Já no local de venda, a estratégia é agressiva, com a oferta de descontos cada vez maiores e opções de parcelamento mais longos.

A pressão e a situação inusitada criam a chamada “venda de emoção”. Em contrapartida, o volume de cancelamentos é muito alto. Entre os que assinam o contrato, cerca de 3 em cada 10 desistem do negócio nos primeiros sete dias – esse é o prazo estipulado por lei para o cancelamento com 100% do valor pago. Depois dos sete dias, vale o que está estabelecido na lei do distrato: devolução de 50% do dinheiro do cliente. Fonte: Exame, Mercado Imobiliário, Multipropriedade

Saiba mais no vídeo da Série Especialistas, Sindiconet por João Paulo Rossi Paschoal.

Como funciona a multipropriedade imobiliária em condomínios

Se você está pensando em investir em multipropriedade, é importante fazer sua pesquisa e escolher uma empresa confiável. Você também deve ter certeza de entender todos os termos do contrato antes de assinar.

Por: Redação