A fachada do condomínio é mais do que a “cara” do seu prédio. Ela abrange tudo que compõe a área visível do imóvel, criando um conjunto harmonioso. Isso inclui tanto as áreas externas (frente, laterais e fundo do prédio) quanto as internas (corredores, portas dos apartamentos, garagem e espaços de área comum visíveis). Para manter essa harmonia e garantir a segurança e a legalidade, a pintura da fachada exige práticas bem definidas. Vamos explorar os principais pontos!
A lei condominial é clara sobre a padronização dos espaços, estabelecendo materiais, cores e tudo o que é necessário para manter a harmonia estética do edifício. Por isso, a pintura da fachada do condomínio deve, via de regra, obedecer às cores e especificações indicadas no memorial descritivo do prédio.
Embora pareça um procedimento simples, a pintura da fachada é considerada uma obra necessária para a conservação do patrimônio. O síndico, então, tem a responsabilidade de convocar uma assembleia para apresentar os orçamentos do serviço.
O quórum de aprovação para a pintura varia conforme a natureza da obra:
A pintura da fachada deve ocorrer sempre que houver sinais de necessidade, as chamadas “manifestações patológicas”. Isso inclui:
Esses problemas surgem com o tempo devido à exposição do edifício ao sol, chuva e poluição, à qualidade da tinta utilizada e à espessura da camada aplicada. Fique atento: fachadas menos ensolaradas ou voltadas para a direção predominante das chuvas tendem a se deteriorar mais rapidamente e merecem maior cuidado.
Independentemente do estado da fachada, existem leis municipais que estabelecem prazos. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.518/88 obriga os condomínios da cidade a efetuarem a lavagem ou a pintura da fachada a cada 5 anos. O não cumprimento pode acarretar multas e problemas legais para o condomínio e para o síndico.
A pintura da fachada é um investimento significativo e exige planejamento. O síndico precisa adotar uma série de cuidados:
Realizar a pintura da fachada do condomínio é um processo que demanda uma série de cuidados, conhecimento técnico e atenção à legislação. Síndicos e condôminos que buscam uma boa gestão devem se informar e se preparar para que esse procedimento ocorra de forma eficiente, segura e dentro da lei, garantindo a beleza e a longevidade do patrimônio de todos.
No programa Mais que Condomínios da CondTV, vamos abordar um tema essencial para síndicos e administradores: a gestão de contratos em obras de restauração predial.
Recebemos Leonarto Urze, Diretor Comercial da Repinte, e Valério, Coordenador de Reparos da empresa, para explicar tudo o que você precisa saber sobre planejamento, contratação e execução de serviços de restauração de fachadas e estruturas prediais.
Restauração predial é um processo que exige atenção máxima, não apenas à obra em si, mas também ao contrato firmado entre condomínio e empresa especializada.
No vídeo abaixo foi falado sobre:
Se você está planejando uma obra no seu condomínio ou quer entender como proteger juridicamente o seu prédio em grandes manutenções, assista o vídeo.
Leia também – Pintura de Fachada de Condomínio: Proteção Contra Infiltrações e a NBR 5674/2012
Seu condomínio está pronto para a próxima pintura da fachada?
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |