O Projeto de Lei nº 1.964 de 2020 foi apresentado há mais de três anos e desde então, já tramitou pelo plenário e por duas comissões da Câmara dos Deputados.
Em resumo, a proposta “dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior”.
O objetivo do projeto é coibir a violência doméstica e aumentar a segurança em condomínios de todo o Brasil, um estilo de moradia que concentra cada dia mais moradores.
Mas qual o real impacto deste projeto do dia a dia dos condomínios? Vamos te explicar tudo sobre este projeto e quais dispositivos podem auxiliar a aumentar a segurança em um condomínio residencial.
A violência doméstica é um grave problema social que afeta milhares de famílias em todo o Brasil.
Em resposta a essa preocupação, foi apresentado um projeto de lei que busca criar mecanismos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar em condomínios residenciais.
O Projeto de Lei nº 1.964 de 2020 (PL 1964/2020) foi proposto pelo deputado Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos/DF, em abril de 2020.
Como destacado acima, ele “dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior”.
A ideia é que, ao perceber qualquer situação de violência, os condomínios façam a comunicação imediata aos órgãos competentes por meio da ouvidoria, se a ocorrência estiver em andamento, ou por escrito em até 24 horas após o acontecimento do fato.
A denúncia deve conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do infrator.
A proposta original estabelece algumas possíveis penalidades para o descumprimento da lei.
O condomínio que não realizar a comunicação adequada estará sujeito a advertência na primeira autuação da infração e multa a partir da segunda autuação.
A multa prevista varia de R$1.000,00 a R$10.000,00, dependendo das circunstâncias da infração, e será revertida em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
A aprovação desta Lei deve criar um dispositivo para incentivar a denúncia e combater a impunidade nos casos de violência ocorridos em condomínios.
No entanto, para que o Projeto de Lei seja aprovado, ele precisa passar por uma tramitação morosa e, muitas vezes, demorada.
Em geral, a aprovação de um PL precisa cumprir o seguinte “rito”:
O projeto de lei é apresentado por um legislador, parlamentar ou membro do governo. Pode ser um deputado, senador, presidente ou qualquer autoridade legislativa com o poder de propor leis.
O projeto é encaminhado às comissões parlamentares pertinentes, que avaliam sua relevância, mérito e constitucionalidade. Essas comissões podem ser temáticas (por exemplo, comissão de saúde, comissão de educação) ou permanentes (como comissão de justiça).
Após as discussões e análises nas comissões, o projeto é submetido a votação. Se aprovado em uma comissão, ele é enviado para a próxima fase.
O projeto de lei é levado ao plenário do parlamento para uma votação geral. Os legisladores podem propor emendas ou alterações ao texto original durante essa etapa.
Se o projeto de lei for aprovado, ele é enviado ao Chefe de Estado (Presidente, Primeiro-Ministro, ou outra autoridade) para sanção. O Chefe de Estado pode promulgar a lei, tornando-a oficial, ou vetá-la, caso discorde do conteúdo.
Se o Chefe de Estado sancionar o projeto, ele se torna lei e entra em vigor. Após, ainda pode haver um prazo de carência entre a promulgação e a entrada em vigor, permitindo a adaptação dos envolvidos.
Em alguns casos, leis específicas requerem regulamentações adicionais para detalhar e especificar como a lei será aplicada na prática. Esse processo pode ocorrer após a aprovação do projeto de lei.
Em geral, muitos projetos de lei podem levar anos para serem aprovados.
O PL 1.964 foi apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro em abril de 2020 e atualmente, está tramitando por comissões da Câmara.
A proposta do projeto é tornar os condomínios residenciais um ponto de apoio no combate à violência doméstica, contribuindo para a proteção das vítimas e para a conscientização da sociedade sobre esse grave problema.
A iniciativa busca criar uma nova cultura em que as pessoas se sintam incentivadas a denunciar casos de violência e a colaborar com a segurança pública.
O projeto aguarda aprovação e, se for aprovado, poderá representar um importante avanço na luta contra a violência doméstica em nosso país.
A comunicação efetiva nos condomínios pode fazer a diferença na prevenção e na proteção das vítimas, tornando as comunidades mais seguras e acolhedoras para todos.
Essa é uma iniciativa que merece destaque e apoio de toda a sociedade. A prevenção e o combate à violência doméstica são responsabilidades de todos, e a conscientização é o primeiro passo para transformar a realidade e construir um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Com ou sem a aprovação da proposta, é importante tomar medidas imediatas em caso de violência doméstica em um condomínio.
É essencial agir para garantir a segurança da vítima e buscar ajuda das autoridades competentes. Algumas ações que podem ser tomadas:
Se você presenciar ou suspeitar de violência doméstica em um condomínio, em primeiro lugar, priorize a segurança da vítima. Seja discreto e não exponha a pessoa a riscos adicionais. Se possível, ofereça apoio emocional e incentivo para que ela busque ajuda.
É importante comunicar a ocorrência de violência doméstica aos órgãos de segurança pública. Isso pode ser feito entrando em contato com a polícia local ou com a central de atendimento de emergência (como o número 190 no Brasil) para denunciar a situação.
Informe o síndico do condomínio sobre a situação, pois ele pode tomar medidas administrativas para garantir a segurança dos moradores, como notificar o agressor, acionar o sistema de segurança do condomínio, ou mesmo restringir o acesso do agressor às áreas comuns.
Se você conhece a vítima e se sente seguro para fazer isso, ofereça apoio emocional e incentivo para que ela denuncie a violência e busque ajuda profissional. Encoraje-a a procurar uma delegacia da mulher, uma delegacia especializada em crimes contra crianças e adolescentes, ou um centro de atendimento a idosos, dependendo da situação.
Se possível, preserve quaisquer provas relevantes da violência, como registros de barulhos ou discussões, mensagens de texto, fotos de lesões visíveis ou qualquer outra evidência que possa ajudar a corroborar a denúncia.
Em hipótese alguma tente intervir fisicamente na situação de violência, pois isso pode colocar sua própria segurança em risco e piorar a situação para a vítima.
Se a segurança do condomínio estiver em risco, é importante informar outros moradores sobre a situação, para que todos estejam cientes do que está acontecendo e possam tomar as devidas precauções.
Se você não se sentir seguro em se identificar ao fazer a denúncia, é possível realizar uma denúncia anonimamente através de canais de denúncia, como o aplicativo uCondo, que permite denúncias anônimas em casos de violência.
Lembre-se de que a violência doméstica é um crime grave e que denunciar é fundamental para interromper o ciclo de violência e proteger a vítima.
Não hesite em buscar ajuda e denunciar qualquer situação de violência doméstica que você presenciar ou tomar conhecimento.
O primeiro passo, sem dúvida, é a conscientização. É preciso educar a sociedade sobre a gravidade da violência doméstica e seus impactos para que todos compreendam sua responsabilidade na prevenção.
Outro ponto essencial é o apoio às vítimas. É preciso garantir que as vítimas tenham acesso a serviços de apoio, como abrigos, orientação jurídica e psicológica.
Além disso, também é preciso incluir a educação sobre relações saudáveis e respeito mútuo nos currículos escolares, ensinando crianças a identificar e prevenir a violência.
Por fim, um ponto diretamente ligado a esta postagem também é essencial: o fortalecimento das leis: é preciso implementar e fazer cumprir leis rigorosas contra a violência doméstica, garantindo punição adequada aos agressores.
Leia também – Estatuto da Criança e do Adolescente em Condomínios
Somente com esforços conjuntos e contínuos, será possível enfrentar e eliminar a violência doméstica, garantindo um ambiente seguro e saudável para todos os membros da sociedade.
Um sistema como o uCondo pode desempenhar um papel importante na prevenção e combate à violência doméstica nos condomínios.
O aplicativo permite que os moradores se comuniquem de forma rápida e eficiente, possibilitando relatar ocorrências de violência doméstica aos responsáveis pela administração do condomínio.
Caso haja receio por parte das vítimas ou testemunhas em denunciar diretamente, o aplicativo pode oferecer a opção de denúncias anônimas, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações.
O uCondo pode disponibilizar um canal específico para denúncias de violência doméstica, facilitando o acesso a esse recurso e incentivando a denúncia responsável.
O uCondo pode ser utilizado para divulgar informações sobre violência doméstica e orientações sobre como proceder em casos de agressão, ajudando a conscientizar os moradores.
Conheça o sistema uCondo e entenda mais sobre como pode ser efetiva a comunicação dentro de seu condomínio.
Acesse o site da uCondo e descubra como o sistema de administração de condomínios pode transformar a sua gestão e a comunicação em condomínios!
Este artigo foi publicado originalmente em uCondo.com.br – acesse o link do Blog uCondo e acompanhe este e outros conteúdos.
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