Se você, como síndico, não conhece o processo da cobrança do condomínio que administra, como pode esperar que os condôminos a conheçam e o cumpram? Responda rápido: qual a data de vencimento do boleto do seu condomínio? Essa é fácil, todo mundo sabe.
Vamos às próximas perguntas: O que acontece se o condômino não paga? Recebe uma notificação? Com quantos dias de atraso? Notificação por escrito, por email, ambos? A notificação tem protocolo? Quem emite? Aliás, quem redigiu o texto da notificação? O que ele orienta a fazer? Esse texto está em consonância com os limites previstos no Código Civil ou transgride direitos do condômino, gerando risco judicial? Qual o prazo que ele dá para o pagamento?
Começou a ficar na dúvida, né? Tá, vamos adiante. E se ele recebe essa notificação e não paga, o que acontece? Outra notificação? Quantos dias depois? O que tem escrito dessa vez? É igual à anterior ou o tom subiu? Quem emite? Em papel ou email? Com ou sem protocolo? Quem entrega? Quem controla os envios e recebimentos?
Eu poderia ficar fazendo mais outras mil perguntas sobre o detalhamento do processo de cobrança, conhecido como régua de cobrança, mas provavelmente você não sabe responder e está começando a ruborizar. Então, creio que já deu pra entender a mensagem.
Uma boa parte da inadimplência do seu condomínio é culpa SUA. Se você simplesmente terceiriza a responsabilidade pelo acompanhamento desse processo, se não o conhece a fundo, ou pior, se esse processo nem existe, me desculpe, mas você não tem o direito de se surpreender com o fato que as pessoas não pagam as cotas condominiais em dia.
Veja, não estou aqui dizendo que você precisa viver e respirar o processo de cobrança no seu dia a dia, não é a sua tarefa operacionalizar isso! Mas estou afirmando que é essencial que, em algum momento, você se debruce sobre esse processo para entendê-lo, criticá-lo, aprimorá-lo, validá-lo, formalizá-lo e certificar-se que cada pergunta acima tenha a sua respectiva resposta. Na verdade, essas e muitas outras perguntas…
Uma vez definida a régua de cobrança em TODOS os seus detalhes, tipo: quem faz o que, quando, como, por que, qual o custo, se está validada e formalizada em assembleia, é importantíssimo gerar os mecanismos de acompanhamento e controle que permitirão que consiga enxergar com facilidade e rapidez o status de cada engrenagem dessas para averiguar se está realmente funcionando.
O condômino atrasou, a notificação foi emitida? O porteiro colheu o protocolo de recebimento da pessoa certa? O inadimplente pagou dentro do novo prazo? Pode parecer complexo controlar isso, mas como a maioria das coisas na gestão eficiente, é simples. Para saber, por exemplo, se as notificações estão sendo emitidas adequadamente, é só incluir o síndico na lista de inadimplentes de todos os meses como um “devedor fake”. Se ele receber as notificações todos os meses, então saberá que o sistema está funcionando corretamente. Viu como é simples e não exige esforço algum?
Minha experiência corporativa mostra que muitas empresas possuem POPs – Procedimento Operacional Padrão super bem desenhados e estruturados, mas que não são colocados em prática conforme descrito, e por isso acabam não valendo de nada. Processos lindos, mas mal operados, são tão nocivos quanto processos mal estruturados, mas bem executados. E como tudo em gestão, se não há controle, não há administração de nada, e acaba sendo totalmente inócuo.
O passo final, e igualmente crucial, é a comunicação dessas regras. Ora, se só quem foi na assembleia de aprovação desse processo de cobrança ficou sabendo dele, então você está lascado. É preciso investir PESADO em comunicação e garantir que 100% dos condôminos e moradores foram atingidos por ela. E aqui há dois aspectos importantes a serem observados.
O primeiro são as instruções em si: o que fazer, como fazer, quais os balizadores legais e as consequências do descumprimento, essas coisas. Ok. Mas o segundo ponto é: se a implementação de um processo bem estruturado é uma novidade num condomínio com histórico de inadimplência alta, a chegada de uma régua detalhada como essa vai contribuir para mudar uma CULTURA de “ah, se sobrar dinheiro eu pago esse condomínio, e se não sobrar, não vai dar em nada mesmo… Depois eu vejo isso…” E segue empurrando com a barriga.
Por isso, recomendo:
Faça isso e assista a inadimplência começar a cair.
É neste ponto que você me pergunta: “mas Sérgio, não é mais fácil contratar uma garantidora?” E eu te respondo na lata: você está atrás do mais fácil ou do mais vantajoso?
Leia também – Cobrança de Inadimplência em Condomínios: Gestão, Estratégias e Benefícios
Uma garantidora é uma espécie de factoring, que compra uma dívida em troca de um deságio. No caso, ela assume o risco da carteira de cobrança, incluindo os atuais inadimplentes, em troca de uma remuneração, que geralmente é um percentual sobre o valor da receita. Então se a receita total a ser arrecadada com cotas condominiais é de R$100 mil e a taxa cobrada pelos seus serviços é de 10%, ela te entrega os R$100 mil e te cobra R$10 mil, portanto o que você efetivamente terá em caixa serão R$90 mil, confere?
Muito bem. Vamos imaginar que a sua inadimplência hoje seja de 15%. Então, em tese, vale mais a pena ter uma garantidora cobrando 10% do que ter uma inadimplência de 15% e dor de cabeça pra gerenciar esse processo. Só tem uma coisa que não te contaram. E eu vou te contar. Já parou para se perguntar por que ela propôs 10% de honorários pelos seus serviços? De onde veio esse número? Por que não 8,7%, 9,54% ou 12,3%?
Toda taxa incorpora o nível de risco da operação. Isso também vale para juros, e a prova disso é que os juros do cartão de crédito são estratosféricos enquanto que os juros dos empréstimos consignados são baixinhos. Por que? Um é muito mais arriscado do que o outro. Se há no condomínio uma cultura de inadimplência alta e histórica, gerada pela inexistência de um processo de cobrança bem estruturado e pela falta de controle, o risco dessa operação cresce, e a garantidora cobra mais caro.
Por outro lado, num condomínio onde há uma régua bem definida e implantada, onde os controles são amarrados e o processo funciona, certamente o risco é muito menor, mesmo que ainda exista algum grau de inadimplência. Risco menor, custo menor. Portanto, mesmo que a adoção da garantidora lhe pareça o melhor caminho, isso não dispensa a adoção de uma boa régua de cobrança, no mínimo para dirimir riscos e baixar os custos.
Te convido a pensar como um financista: por que aceitar 15% de inadimplência ou pagar 10% de honorários a uma garantidora se a raiz de uma parte significativa do problema está em algo que você, síndico, pode reduzir bastante simplesmente ajustando um processo?
Artigo de Sérgio Gouveia | Administrador de Empresas, MBA em Finanças, Certificado em Gestão e Estratégia pela Fundação Dom Cabral. Professor formado pela Universidade de Cambridge e treinador de professores certificado pela International House, ex-diretor de empresas, empreendedor e síndico morador. Influenciador no Instagram no perfil @derepentesindico
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |