Desde de 2017, quando foi aprovada a Lei da Terceirização, os condomínios podem contratar qualquer tipo de serviço. Desde então, é possível terceirizar atividades-fim como, por exemplo, o cargo de zelador. Antes disso, só era possível contratar para atividades-meio (vigilância e conservação, entre outros).
A Lei nº 13.429/2017 alterou a Lei nº 6.019/74, que dispõe sobre as relações de trabalho temporário, e a Instrução Normativa (IN) 2110 /2022 estabelece as normas para a contratação de cessão de mão de obra (porteiros, faxineiros, vigilantes, jardineiros), que irão desenvolver serviços contínuos e empreitada (trabalhos contratados com tempo determinado, como impermeabilização e pintura).
A Lei estabelece que o trabalho temporário deverá ser prestado por pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sendo responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas.
“Embora a terceirização possa facilitar o dia a dia do síndico e muitas vezes resolva problemas como a contratação de pessoal e absenteísmo, é preciso ter atenção às responsabilidades dessa contrapartida”, alerta a especialista em gestão condominial Rosely Schwartz, autora do livro Revolucionando o Condomínio (Ed. Benvirá) e membro do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios) do CRA-SP. “Por exemplo: a lei deixa claro que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços e o recolhimento das contribuições previdenciárias.”
Outro ponto é, se o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso do prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado. Ou seja, não é possível demitir um funcionário do condomínio para recontratá-lo como terceirizado antes dessa quarentena.
Mesmo que a Lei da Terceirização impeça o reconhecimento do vínculo empregatício, é importante destacar que a terceirização não significa que haverá redução nos gastos com pessoal, mas, sim, a possibilidade de o condomínio contar com pessoas mais preparadas, treinadas, e com a facilidade na substituição em caso de falta ou durante o período de férias.
A escolha da empresa terceirizada, que ficará responsável pelo recrutamento e por todos os recolhimentos trabalhistas, é um passo muito importante. Uma vez que o condomínio terá responsabilidade subsidiária nesta contratação, este poderá ser obrigado ao pagamento de diferenças apontadas por empregados na Justiça.
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Rosely Schwartz explica que, caso o condomínio pretenda terceirizar algumas ou todas as funções, utilizando uma empresa prestadora do serviço, os administradores deverão adotar vários cuidados. Entre eles estão:
A especialista, Rosely Schwartz, ainda alerta que não é recomendado que o condomínio tenha, por exemplo, o zelador registrado pelo condomínio e os demais empregados terceirizados. “Essa orientação é para evitar que o zelador dê ordem direta, sem recorrer ao coordenador da terceirizada. Caso isso ocorra, poderá gerar ações na justiça dos funcionários terceirizados, pedindo vínculo empregatício com o condomínio.”
Administrar um condomínio é uma tarefa complexa que envolve inúmeras responsabilidades, especialmente na contratação de empresas para serviços essenciais, como portaria e limpeza. No entanto, ao buscar reduzir custos, muitos condomínios acabam optando por empresas que oferecem preços muito baixos. Essa decisão pode parecer vantajosa à primeira vista, mas muitas vezes esconde riscos que podem resultar em grandes prejuízos no futuro.
Você sabia que muitos condomínios enfrentam problemas trabalhistas e fiscais por escolherem empresas que não cumprem suas obrigações legais? Um preço muito abaixo do mercado pode indicar práticas irregulares, como a falta de recolhimento de impostos e o não pagamento de direitos trabalhistas, como FGTS e INSS. Essas irregularidades colocam o condomínio em risco de enfrentar processos judiciais e multas, o que gera custos muito maiores do que a economia inicial.
Além disso, condomínios que contratam empresas irregulares podem ser responsabilizados solidariamente, ou seja, podem ter que arcar com os encargos trabalhistas devidos aos funcionários terceirizados. O barato, nesse caso, realmente sai muito caro.
Ao contratar serviços de portaria e limpeza, é fundamental considerar mais do que apenas o preço. Escolher uma empresa confiável, que esteja em conformidade com a legislação, garante a tranquilidade e a segurança do condomínio. Veja alguns fatores essenciais que você deve avaliar:
Na QUANTUM, entendemos que a segurança e a transparência são fundamentais na gestão de portaria e limpeza para condomínios. Oferecemos soluções tecnológicas avançadas que otimizam a gestão e garantem o cumprimento de todas as obrigações legais. Ao contratar a QUANTUM, você investe na tranquilidade de saber que seu condomínio está protegido de problemas trabalhistas e fiscais.
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Não deixe que o preço seja o único critério de escolha na contratação de serviços essenciais para o seu condomínio. A segurança jurídica e a tranquilidade dos moradores devem ser prioridades. Escolha uma empresa que valorize a transparência, o cumprimento das leis e a qualidade dos serviços.
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Fonte: www.quantumcomodidade.com.br/cuidados-na-terceirizacao-de-servicos-em-condominios
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