Além de cumprir com a lei antifumo, é importante que o condomínio tenha suas regras bem estabelecidas no regimento interno e na convenção sobre a não permissão de fumar em áreas comuns.
Ressaltando que tenha as placas antifumo nas áreas comuns, como o salão de festas, pátios, corredores, piscina, sauna etc. Deste modo o condômino advertido não poderá dizer que não sabia das regras sobre cigarro em condomínio.
Com a aprovação da lei federal em 2014; Lei 12.546/2011, também conhecida como “lei antifumo”, que aborda diretamente o assunto em condomínios. O texto é claro:
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.
Ou seja: está proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto.
Caso alguém seja flagrado fumando em área não permitida pela Lei Antifumo, a multa é imposta ao condomínio, que tem CNPJ, e dividida entre todos os moradores, a exemplo do que aconteceu durante a pandemia que o uso de máscaras era obrigatório e sujeito a multa.
Havendo a possibilidade de o valor da multa ser pago pelo infrator, desde que essa medida seja aprovada em assembleia. Consultar um advogado para saber sobre o assunto e suas deliberações.
A lei fala em multa para o empreendimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.
Ficou definido, portanto, que todas as áreas de uso comum estão livres do consumo de tabaco. Isso significa que não é permitido fumar em locais como salão de festas, garagem coberta, hall de entrada, piscinas dentre outros ambientes condominiais e o síndico pode endurecer as regras contra fumantes, principalmente em áreas abertas.
Caso a coletividade sinta que fumar no playground ou na área da piscina, lugares abertos, onde, a princípio, fumar seria permitido, o condomínio pode vetar a atividade nesses locais.
Para tanto, é necessária uma assembleia para deliberar sobre o assunto, que deve constar no regulamento interno.
Para alterar o documento é importante checar o que está descrito na convenção do seu condomínio. Na prática, tem se aprovado mudanças no regulamento interno com maioria dos condôminos (50% mais um), cita o portal Sindiconet.
Quem fuma dentro da sua residência está amparado pela lei, porém, não deve atrapalhar os seus vizinhos. Entretanto, é muito comum em condomínios verticais, que vizinhos que fumam na janela ou sacada nem saibam que estão incomodando quem mora logo acima.
Para esses casos, uma boa conversa entre os próprios moradores pode resolver. Afinal, se o problema é entre duas unidades, o síndico não precisa, tomar parte na situação.
“Quem se sentir incomodado pode, por exemplo, escrever uma queixa no livro de ocorrências, ou registrar uma queixa no portal do condomínio. Assim, o síndico terá instrumentos quando precisar reclamar com o morador em questão”, avalia Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.
No caso de o número de reclamações aumentar, o síndico deve apostar em conscientização, com uso de cartazes e circulares sobre o cigarro em condomínio. E, em último caso, advertir e multar conforme o regulamento interno do condomínio, tendo o cuidado de ter assessoria de um advogado para orientação.
“O cheiro é como um barulho, ele não pode incomodar seus vizinhos”, pondera Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP.
Uso de maconha
Assim como no caso de uso do cigarro em condomínio, o ideal é focar em ações e campanhas de conscientização voltadas para o condomínio como um todo, evitando acusar sem provas. E, se o consumo acontecer nas áreas comuns do condomínio, qualquer pessoa pode, munido de provas, chamar a polícia.
Se um condômino fumante incomoda somente um apartamento vizinho, tente resolver com diálogo entre as duas unidades e peça a intermediação do síndico, somente em último caso.
De acordo com o artigo 1.277 da Lei nº 10.406/2002, o fumante não pode prejudicar:
Código Civil, Art. 1.277 – O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Essa lei acaba com a liberdade individual de cada pessoa para decidir se quer fumar ou não?
Não. A lei não proíbe o cigarro, que segue liberado (…) Apenas restringe o direito de fumar, para que a saúde de quem não fuma não seja prejudicada. Fonte: Lei Antifumo de SP
Não pode. Está proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto. Esta prática pode comprometer a segurança do edifício e seus moradores, inclusive causando um incêndio.
A lei também fala em multa para o empreendimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.
A Lei Antifumo não se aplica em propriedades privadas que não são abertas ao público. Desta forma, é permitido fumar na janela da unidade ou até mesmo na sacada. Em contrapartida, o morador que se sentir incomodado pode reclamar da situação com base no direito de vizinhança previsto no Código Civil, CAPÍTULO V, Dos Direitos de Vizinhança, Seção I, Do Uso Anormal da Propriedade
Pode-se criar um fumódromo para os moradores? A resposta é não.
A Lei Antifumo proíbe qualquer tipo de área especial, independente se ela for aberta ou fechada.
Com a aprovação da lei federal em 2014, ficou definido que todas as áreas de uso comum estão livres do consumo de tabaco. Isso significa que não é permitido fumar em locais como salão de festas, garagem coberta, hall de entrada, entre outros ambientes condominiais.
Dessa forma, é importante que os condôminos compram a lei antifumo, a fim de garantir a qualidade de vida e saúde de todos os moradores do condomínio.
Em relação às regras de boa convivência, é recomendado que os moradores que fumam se abstenham de fazê-lo nas áreas comuns do condomínio, e optem por fumar em suas próprias unidades habitacionais, desde que isso não incomode os demais moradores.
Por: Redação
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