Lei Antifumo em Condomínio: Entenda a Lei e Garanta a Boa Convivência

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Apesar da existência da Lei Antifumo, muitos síndicos e moradores ainda se sentem perdidos sobre os limites e como agir com este hábito
Lei Antifumo em Condomínio

Lei Antifumo em Condomínio: Entenda a Lei e Garanta a Boa Convivência

O cheiro de cigarro, a fumaça invadindo o apartamento vizinho ou bitucas jogadas pela janela são fontes constantes de atrito em condomínios. Apesar da existência da Lei Antifumo em condomínio e outros temas relacionados ao tema, muitos síndicos e moradores ainda se sentem perdidos sobre os limites e como agir. O objetivo deste artigo é clarear essa questão, oferecendo informações e dicas práticas para uma convivência mais harmoniosa.

Fumar Dentro da Unidade: Liberdade com Limites

A dúvida mais comum é: “É proibido fumar dentro do meu apartamento?” A resposta, em termos da Lei Antifumo, é não. A legislação federal não proíbe o consumo de tabaco dentro das unidades privativas. Você tem o direito de fumar na sua residência.

Contudo, essa liberdade não é absoluta. Ela esbarra no direito de vizinhança. Em condomínios verticais, é muito comum que a fumaça de quem fuma na janela ou na sacada incomode os vizinhos de andares acima ou ao lado. O cheiro forte pode invadir outras unidades, causando desconforto, alergias e até problemas respiratórios.

Como Lidar com o Incômodo da Fumaça Vinda do Vizinho?

  • Diálogo é o Primeiro Passo: Antes de qualquer medida formal, tente uma conversa amigável com o vizinho. Muitas vezes, a pessoa não tem ideia do incômodo que está causando. Explique a situação de forma calma e objetiva.
  • Registro de Ocorrências: Se o diálogo não resolver, formalize a situação. Registre a queixa no livro de ocorrências do condomínio ou utilize o portal online, se disponível. Isso cria um histórico e instrumentaliza o síndico para futuras ações.
  • Conscientização do Síndico: Se as reclamações aumentarem, o síndico deve investir em campanhas de conscientização. Cartazes, circulares e comunicados podem alertar sobre os malefícios da fumaça passiva e a importância do respeito mútuo.
  • Advertência e Multa: Em casos extremos, quando o incômodo persiste, o síndico, com base no regulamento interno e após consulta jurídica, pode aplicar advertências e multas. Lembre-se: “o cheiro é como um barulho, ele não pode incomodar seus vizinhos”, como bem observa Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP.

Bitucas e Cinzas: Um Perigo e Falta de Higiene

Um dos problemas mais perigosos e desagradáveis em condomínios é o descarte inadequado de bitucas.

  • Risco de Incêndio: Uma bituca acesa jogada pela janela pode causar um incêndio grave se entrar em contato com materiais inflamáveis em outra unidade ou em sacadas com plantas e móveis. Este é um risco sério à segurança de todos.
  • Sujeira e Multa: Mesmo que apagada, jogar bitucas pela janela ou deixar no chão das áreas comuns configura descarte irregular de lixo. Isso não só prejudica a limpeza e a estética do condomínio, como também é passível de multa, conforme as regras do regimento interno, pois configura ato de má conduta e desrespeito às normas de higiene e segurança.

O ideal é que o fumante utilize um cinzeiro e descarte as bitucas no lixo, sempre apagadas e em local seguro.

Leia também – Fumaça de Cigarro no Apartamento: O Síndico Pode Agir?

Lei Antifumo em Condomínio: Proibições Claras

A Lei Antifumo em condomínio – Lei nº 12.546/2011 é taxativa: é proibido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, que sejam total ou parcialmente fechados. Isso inclui expressamente áreas de condomínios, como:

  • Halls e corredores
  • Garagens
  • Salões de festa
  • Academias
  • Brinquedotecas
  • Qualquer área comum com parede, divisória, teto ou até toldo.

Ou seja, está proibido fumar na escada, embaixo de toldos ou em qualquer lugar do condomínio que seja considerado “parcialmente coberto”. O descumprimento pode gerar multas para o empreendimento, que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.

Cigarro em Áreas Comuns Abertas: O Condomínio Pode Vetar?

Sim, o condomínio tem autonomia para endurecer as regras em relação ao fumo, inclusive em áreas comuns abertas, onde, a princípio, a Lei Antifumo não proibiria. Se a coletividade sentir que o fumo em locais como o playground, piscina ou churrasqueira (mesmo sendo áreas abertas) causa incômodo ou prejudica o uso por crianças e não-fumantes, o condomínio pode vetar a atividade nesses locais.

Para isso, é essencial a deliberação em assembleia. A decisão deve ser aprovada pela maioria dos condôminos (geralmente 50% mais um, mas consulte sua convenção) e, posteriormente, incluída no regulamento interno do condomínio.

Maconha em Condomínios: Uma Questão Sensível

O uso de maconha em condomínios é um tema delicado. Embora o consumo, na maioria das vezes, ocorra dentro da unidade privativa, o cheiro pode ser sentido por vizinhos, gerando o mesmo tipo de incômodo que o cigarro comum.

Nesse cenário, a abordagem deve ser similar à do cigarro: focar no incômodo gerado pelo cheiro, evitando acusações sem provas. O síndico e os moradores devem se concentrar na perturbação do sossego e na violação do direito de vizinhança.

Se o consumo ocorrer nas áreas comuns do condomínio, a situação é diferente. Nesses casos, o síndico ou qualquer morador que presencie o ato, munido de provas (vídeos, fotos ou testemunhas), pode chamar a polícia, pois o porte e o consumo de maconha em local público ou de uso coletivo são crimes.

Dica Essencial: Cartazes de Conscientização

Para reforçar as regras e promover a boa convivência, a utilização de cartazes de conscientização é uma excelente estratégia. Campanha como “Atenção com o Cigarro” e “Não jogue lixo e bitucas pela janela” são eficazes para lembrar os moradores sobre suas responsabilidades.

A harmonia em condomínios depende do respeito às regras e, principalmente, do bom senso e da empatia entre os vizinhos em respeitar a Lei Antifumo em condomínio.

Por: Redação