Obras Irregulares em Condomínios: Como Lidar

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As obras irregulares em condomínios são uma realidade assustadora e, infelizmente, comum. Essas obras são aquelas que não seguem o roteiro das normas estabelecidas, seja pela legislação local, seja pelas regras internas do próprio condomínio, e representam um risco não só para a estrutura física do edifício, mas também para a segurança e o bolso dos moradores.
Obras Irregulares

Obras Irregulares em Condomínios

As obras irregulares em condomínios são uma realidade assustadora e, infelizmente, comum. Essas obras são aquelas que não seguem o roteiro das normas estabelecidas, seja pela legislação local, seja pelas regras internas do próprio condomínio, e representam um risco não só para a estrutura física do edifício, mas também para a segurança e o bolso dos moradores. A definição do que se enquadra como irregular abrange desde a falta de documentos, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), até a ausência de aprovação em assembleia para obras mais robustas.

Este artigo tem como objetivo esclarecer quais os caminhos que síndicos e condôminos podem seguir para remediar situações de construção fora da lei, garantindo a legalidade e a harmonia na vida condominial. Entender as nuances das obras irregulares é o primeiro passo para construir uma gestão sólida e segura em qualquer condomínio.

O que são obras irregulares em condomínios?

As obras irregulares em condomínios são aquelas que desafiam as normas e o equilíbrio do coletivo, saindo das linhas traçadas pelas leis condominiais e ignorando o projeto arquitetônico original. Tratam-se, portanto, de intervenções que, por não respeitarem as regulamentações estabelecidas, podem afetar a estrutura, a segurança e a harmonia estética do ambiente compartilhado.

  • Ampliação de varandas sem a devida autorização.
  • Mudança de fachada, alterando o visual predeterminado do edifício.
  • Intervenções estruturais que possam comprometer a segurança do imóvel.

Essas ações, quando não supervisionadas e aprovadas, abrem precedentes para consequências legais sérias, que podem impactar não apenas o responsável pela obra, mas todo o conjunto de moradores. A atenção a esses detalhes é vital para a gestão adequada do condomínio.

Obras Irregulares em Condomínios: responsabilidades dos moradores e do síndico

Em um condomínio, a harmonia e a legalidade das obras são fundamentais para o bem-estar coletivo. Moradores têm o dever de comunicar ao síndico ou à administradora sobre irregularidades nas reformas, seja no apartamento ao lado ou nas áreas comuns. Essa vigilância colaborativa é essencial para manter a estrutura e a segurança do prédio.

O síndico, por sua vez, assume o papel de fiscalizador. É sua responsabilidade vistoriar as obras, assegurar que todas estejam de acordo com as normas e, se necessário, promover o embargo de atividades ilegais. Afinal, ele é responsável civil e criminalmente por qualquer intervenção que ameace o condomínio.

A cooperação entre moradores e síndico é um pilar para que a legalidade prevaleça. Juntos, podem garantir que todas as obras sejam realizadas com segurança, respeitando as regulamentações e contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio comum.

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Obras Irregulares em Condomínios: quando a negociação não é suficiente

Quando as tentativas de diálogo falham na resolução de uma obra irregular em condomínio, medidas mais firmes devem ser tomadas. O embargo de obra é uma ferramenta legal que impõe a paralisação de trabalhos que não estejam cumprindo com a legislação ou que possam comprometer a segurança do local. Se um acordo amigável não for possível, denunciar às autoridades competentes torna-se o próximo passo. Órgãos como a prefeitura, o CREA e o IBAMA estão habilitados a intervir e aplicar as devidas sanções.

Em casos extremos, onde as vias administrativas não surtirem o efeito esperado, o recurso à Justiça pode ser necessário. A ação de nunciação de obra nova é uma opção para aqueles que buscam a interrupção imediata da obra irregular, embora possa representar um processo mais longo e custoso.

Obras Irregulares em Condomínios: garantindo a legalidade das obras

Para que as edificações em condomínios não sejam marcadas pela sombra da ilegalidade, é primordial que síndicos e moradores estejam em sintonia com os deveres legais. A garantia da legalidade começa pelo planejamento criterioso e pela aprovação das obras em assembleia. Este rito democrático é o alicerce para quaisquer modificações estruturais, zelando para que o interesse coletivo prevaleça sobre o individual.

  • Documentação detalhada e comprobatória: O síndico, como representante legal do condomínio, deve exigir e arquivar todos os documentos que confirmem a legalidade das obras, incluindo licenças, projetos arquitetônicos e o alinhamento com as normativas municipais e estaduais.
  • Assembleia de aprovação: Todas as obras significativas precisam ser discutidas e aprovadas pelos condôminos em assembleia, garantindo transparência e adesão à legislação vigente.

A atuação proativa da gestão do condomínio é fundamental para assegurar que as obras sejam executadas dentro dos parâmetros legais, evitando assim conflitos e possíveis sanções judiciais.

A síndica Roseane Fernandes implantou no condomínio Forma Butantã em São Paulo, a assessoria de obras e reforma com uma empresa de engenharia para que fossem os responsáveis por vistoriar e fazer a gestão num período de grande movimentação de obras e reformas neste condomínio recém entregue.

Assista a entrevista com a síndica Roseane Fernandes da Sindi&Co Sindicatura Profissional.

Conclusão

O acompanhamento de obras irregulares em condomínios é de suma importância e a aplicação da legislação e das normas que regem tais intervenções para prevenir os riscos que construções não autorizadas podem representar para a coletividade, é essencial. Entendemos que a relevância de uma atuação diligente por parte de síndicos, administradoras e também de moradores para identificar e corrigir infrações é crucial para a segurança estrutural de um condomínio.

Para evitar que o problema surja ou se alastre, sugere-se a implementação de medidas preventivas, como: a realização de reuniões informativas, a criação de um canal de comunicação eficiente entre moradores e gestão, e a promoção de inspeções regulares. Sugerimos a elaboração e entrega de uma cartilha de boas-vindas contendo informações, e o regimento interno com as diretrizes e normas do condomínio onde deve conter regras, normas e punições que esclareçam como o condômino deve agir em caso de obras e reformas em sua unidade privativa.  Estas ações, quando aliadas a uma gestão transparente e participativa, podem ser a chave para um ambiente condominial harmonioso, seguro e dentro dos conformes legais.

Por: Redação