Acessibilidade em Condomínios: Um Guia para Síndicos e Moradores

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Vamos desvendar um tema crucial para condomínios: a inclusão e bem-estar de todos nos condomínios com a acessibilidade em edificações, a acessibilidade em condomínios residenciais e comerciais, tanto em edificações existentes quanto em novas construções.
Acessibilidade em condomínios

Acessibilidade em Condomínios

Vamos desvendar um tema crucial para condomínios: a inclusão e bem-estar de todos nos condomínios com a acessibilidade em edificações, a acessibilidade em condomínios residenciais e comerciais, tanto em edificações existentes quanto em novas construções. Prepare-se para uma jornada completa pelas normas, leis e melhores práticas para garantir que todos os condôminos, independentemente de suas habilidades físicas ou sensoriais, possam usufruir plenamente dos espaços comuns e dos seus lares.

Neste artigo, vamos mergulhar em um guia completo sobre acessibilidade em condomínios residenciais e comerciais, explorando tópicos como ambientes de uso comum e restrito, acesso aos espaços ou serviços, diferenças entre edificações novas e existentes, a grande mudança com o Decreto Federal 9.451/18, vagas de estacionamento, calçadas, áreas de lazer e até mesmo adaptações nas unidades habitacionais.

SÉRIE: ENTREVISTAS | Eduardo Ronchetti e WAT Plast falam sobre Acessibilidade em Condomínios

Condomínios Residenciais e Comerciais Existentes: O que a Lei Exige?

A legislação brasileira garante o direito à acessibilidade para todos, inclusive em condomínios residenciais e comerciais já existentes. Isso significa que, mesmo que o prédio tenha sido construído antes das leis de acessibilidade, medidas devem ser tomadas para garantir o acesso e a utilização dos espaços por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Condomínios Residenciais Existentes: Adequação à Acessibilidade

Em condomínios residenciais já construídos, a acessibilidade assume um papel ainda mais crucial, pois exige adaptações inteligentes para garantir a inclusão. A boa notícia é que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), através do Decreto Federal nº 9.451/2018, estabelece prazos e diretrizes para a adequação gradual das áreas comuns, proporcionando mais autonomia e dignidade aos moradores com deficiência.

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Condomínios Comerciais Existentes: Acessibilidade para Todos

A acessibilidade em condomínios comerciais também é fundamental para garantir a inclusão de clientes, funcionários e visitantes com deficiência. As normas da ABNT NBR 9050 e a Lei Brasileira de Acessibilidade definem os requisitos mínimos para garantir a circulação livre e segura em áreas como:

  • Lojas;
  • Restaurantes;
  • Banheiros;
  • Elevadores;
  • Áreas de carga e descarga;
  • Estacionamentos.

Baixe AQUI a Norma ABNT NBR 9050

Condomínios Residenciais e Comerciais: Abordagens Diferentes

As regras de acessibilidade variam um pouco entre condomínios residenciais e comerciais:

Residencial

  • Foco na acessibilidade física, garantindo a locomoção de todos pelos espaços comuns, como rampas, elevadores, portas largas e banheiros adaptados.
  • Áreas de lazer como salões de festas e playgrounds também precisam ser acessíveis.
  • Adaptações nas unidades habitacionais podem ser necessárias, mas ficam a cargo do proprietário, não do condomínio.

Comercial

  • Além da acessibilidade física, também devem garantir a acessibilidade sensorial e comunicacional, como sinalização tátil e visual, piso tátil direcional e avisos sonoros.
  • Todos os ambientes de trabalho e áreas comuns precisam ser acessíveis, incluindo banheiros, salas de reunião e elevadores.
  • Adaptações nas unidades alugadas também podem ser necessárias, mas devem ser negociadas entre locador e locatário.

Leia também – Elevadores Social e de Serviço em Condomínios: Diferenças, Normas e Recomendações

Ambientes de Uso Comum e Restrito: Níveis Distintos de Acessibilidade

Em condomínios residenciais e comerciais, a acessibilidade se aplica de forma diferenciada em ambientes de uso comum e restrito:

Comum:

  • Acessibilidade integral para todos, incluindo moradores, visitantes e funcionários.
  • Exemplos: halls de entrada, elevadores, corredores, áreas de lazer, garagens e áreas externas.

Restrito:

  • Acessibilidade parcial, podendo haver restrições para alguns grupos.
  • Exemplos: unidades habitacionais, áreas privativas de lazer.

Acesso aos Ambientes ou Apenas Acesso aos Serviços?

Uma dúvida frequente é se a acessibilidade garante apenas o acesso aos espaços físicos ou também aos serviços do condomínio. A resposta é: ambos!

  • Acesso físico: livre circulação por todos os ambientes, permitindo a utilização de todos os serviços.
  • Serviços acessíveis: comunicação clara e compreensível para todos, incluindo pessoas com deficiência auditiva ou visual, por exemplo, através de avisos sonoros, legendas em vídeos e materiais em braille.

A acessibilidade não se limita apenas à entrada física em um ambiente. É fundamental garantir que pessoas com deficiência possam usufruir plenamente dos serviços oferecidos no condomínio, como:

  • Acessibilidade à informação: comunicação clara e acessível em avisos, placas e sinalizações;
  • Acessibilidade à comunicação: canais de atendimento que incluam pessoas com deficiência auditiva ou visual, como telefone com TDD e intérprete de libras;
  • Acessibilidade aos serviços: adaptações para utilização de piscinas, quadras, churrasqueiras e outros espaços comuns.

Diferenças na Acessibilidade entre Edificações Novas e Existentes

Condomínios novos já devem ser construídos com acessibilidade completa, seguindo as normas técnicas desde a fase de projeto. Já em condomínios existentes, as adaptações podem ser mais complexas, mas ainda assim são essenciais para garantir a inclusão.

A legislação brasileira estabelece prazos e diretrizes diferenciados para a adequação à acessibilidade em condomínios novos e existentes. Em edificações novas, a acessibilidade deve ser integral desde o projeto e a construção, já em condomínios já construídos, a adequação é gradual, seguindo um cronograma específico.

Diferenças das regras de acessibilidade para condomínios novos e existentes:

Novos:

  • Seguem rigorosamente as normas da NBR 9050 e do Decreto Federal 9.451/18, garantindo acessibilidade integral.
  • Exemplos: rampas com inclinação adequada, elevadores com espaço para cadeira de rodas, portas largas e banheiros adaptados.

Existentes:

  • Devem se adequar às normas da NBR 9050 na medida do possível, considerando as características da construção.
  • Adaptações progressivas podem ser necessárias, priorizando áreas de maior circulação e uso pelos moradores.
  • Importante ressaltar que a inviabilidade técnica de uma adaptação não isenta o condomínio da responsabilidade de buscar soluções alternativas para garantir a acessibilidade.

Decreto Federal 9.451/18: um marco regulatório para a acessibilidade em condomínios

O Decreto Federal nº 9.451/2018 trouxe um marco regulatório para a acessibilidade em condomínios, estabelecendo prazos, diretrizes e normas mais abrangentes e detalhadas. Simplificou o processo de adequação, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os síndicos.

Ele estabelece prazos e diretrizes para a adequação dos prédios já existentes, facilitando o processo de adaptação e garantindo mais clareza para síndicos e condôminos. O decreto trata de normas e traz novas exigências:

Vagas de Estacionamento Acessíveis e para Idosos

As vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos também são obrigatórias em condomínios, com sinalização adequada e localização estratégica para facilitar o acesso e também precisam ser acessíveis, com sinalização adequada e espaço livre para manobras:

  • Condomínios residenciais: 2% das vagas para pessoas com deficiência e 5% para idosos.
  • Condomínios comerciais: 1% das vagas para pessoas com deficiência.

As vagas devem ser as mais próximas da entrada e dos elevadores

Calçadas: Livre Acesso para Todos

As calçadas em frente ao condomínio também devem ser acessíveis, com rampas, piso tátil e antiderrapante com largura adequada, livres de obstáculos e guia rebaixada nas esquinas. A largura mínima das calçadas deve seguir as normas da ABNT NBR 9050, garantindo a circulação segura de pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.

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Salão de Jogos e Festas: Diversão para Todos

O salão de jogos e festas também deve ser acessível, com rampas, elevadores, banheiros adaptados e mobiliário que permita a participação de todos.

Apartamentos em Conformidade com o Decreto Federal 9.451/18

Embora a acessibilidade completa nos apartamentos não seja obrigatória, o Decreto Federal 9.451/18 incentiva a realização de adaptações que facilitem a vida das pessoas com deficiência, como portas mais largas, barras de apoio nos banheiros e piso antiderrapante.

Conclusão: Acessibilidade como Valor Fundamental

A acessibilidade em condomínios não é apenas uma obrigação legal, mas sim um valor fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Ao garantir o acesso de todos aos espaços do condomínio, promovemos a autonomia, a dignidade e a qualidade de vida de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de beneficiar todos os condôminos com um ambiente mais seguro e funcional.

O que é Acessibilidade | WAT Plast Acessibilidade Garantida

Entidades da construção civil se uniram para elaborar uma cartilha que visa orientar o mercado sobre a aplicação da acessibilidade na incorporação imobiliária. Denominado Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais, o material sinaliza as modificações necessárias nas novas unidades. Baixe gratuitamente AQUI.

Lembre-se:

  • A acessibilidade é um direito garantido por lei.
  • Síndicos e condôminos devem se conscientizar da importância da acessibilidade e tomar as medidas necessárias para adaptá-la em seus condomínios.
  • Diversas soluções e adaptações podem ser implementadas para garantir a acessibilidade em condomínios existentes.
  • A acessibilidade beneficia a todos, criando um ambiente mais inclusivo e harmonioso para todos os condôminos.

Juntos, podemos construir condomínios mais acessíveis e inclusivos para todos!

Por: Redação